O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu que a Prefeitura de Cuiabá é obrigada a divulgar a fila de espera de consultas, exames e cirurgias na rede pública de saúde, conforme já determina a Lei Municipal nº 5.686, de 16 de agosto de 2013. A decisão atende Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges.
A administração municipal terá 180 dias para se adequar e atender os princípios constitucionais de transparência na administração pública. Essa medida tem como efeito o combate ao tráfico de influência, no qual políticos ou outras pessoas podem agir para passar alguém na frente na fila que é oculta.
A prefeitura alegava que não havia necessidade da regulamentação requerida, uma vez que a lista de espera de pacientes já é divulgada no Portal da transparência da Prefeitura, argumentação questionada pelo MPMT, já que não atendia plenamente o disposto na Lei Municipal nº 5.686 no que tange aos cumprimentos dos princípios de transparência.
“[...] a Lei nº 5.686/2013 busca permitir que qualquer cidadão consulte a lista de pacientes de toda a rede pública do município de Cuiabá/MT em espera para exame e cirurgia, tudo para, com escoro nos princípios da transparência e publicidade, garantir a lisura do processo. Assim, diferentemente do cenário pintado pelo Poder Legislativo Municipal, é possível afirmar que o portal de transparência não elide o dever de o Município regulamentar a Lei nº 5.686/2013, considerando que o mecanismo de consulta do portal é totalmente diferente daquele criado pela norma ora ineficiente”, defendeu o Ministério Público na ação.
De acordo com a Lei Municipal, a divulgação deverá ocorrer pela internet e com acesso irrestrito. As listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município de Cuiabá também deveriam ser disponibilizadas nas unidades de saúde.
A divulgação, no entanto, deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo disponibilizado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde e a especialidade a ser atendida. “Todas as listagens serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá seguir rigorosamente a ordem de inscrição para chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, assim atestados por profissional competente”, diz a lei.