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Notícias / Judiciário

23/01/2023 às 15:23

Pedido de vistas adia julgamento do mérito de processo de cassação de deputado eleito

O relator do processo se posicionou pelo provimento do recurso impetrado pelo ex-parlamentar de Cuiabá

Kamila Arruda

Pedido de vistas adia julgamento do mérito de processo de cassação de deputado eleito

Foto: Câmara de Cuiabá

Um pedido de vistas do desembargador Luiz Carlos da Costa adiou o julgamento sobre a legitimidade do processo de cassação do ex-vereador e agora deputado federal eleito, Abílio Brunini (PL). O julgamento teve início nesta segunda-feira (23).

Na oportunidade, o relator do processo, desembargador Marcos Vidal, se posicionou pelo provimento do recurso impetrado pelo ex-parlamentar de Cuiabá, reconhecendo que o processo que culminou na cassação de seu mandato na Câmara Municipal é nulo, tendo em vistas as inúmeras falhas encontradas no trâmite processual.

Vidal cita que o Parlamento Municipal não seguiu o rito determinado pelo Decreto Lei nº 201/1967. “Inexiste dúvidas de que, se tratando de infrações políticas administrativas, não há que se falar de autonomia dos estados normais. Mesmo havendo regras no Regimento Interno, deve-se observar as regras esposadas no Decreto-Lei 201/67. Diante disso, é certo que o processo de cassação é nulo, visto que não levou em consideração o decreto, o que trata-se de vício insanável”, justificou o relator.

Outro vício insanável citado por Vidal diz respeito ao quórum de votação. Abílio teve o mandato cassado por 14 votos favoráveis. “A Câmara tem 25 vereadores. Logo, para que o parlamentar tenha o seu mandato cassado, é necessário, no mínimo, 17 votos favoráveis. No caso, apenas 14 vereadores votaram pela cassação do recorrente. Desse modo, é evidente que o ato que cassou o mandado é nulo, por desrespeito ao quórum exigido no decreto-lei 201”, colocou.

Apesar de todos os apontamentos feitos pelo relator, Luiz Carlos da Costa optou por pedir vistas do processo. Ele afirma que irá fazer uma busca em decisões anteriores para decidir se irá seguir o voto do relator ou proferir um posicionamento diferente.

Além dele, também não votou o desembargador Mario Kono, que preferiu aguardar o voto de vistas de seu colega de pleno.

Caso resolvam seguir o voto do relator, a decisão de mérito da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que validou os trâmites e decisão da Câmara de Cuiabá, que cassou o então parlamentar em 2020, será reformada.  

Abílio Brunini foi cassado em março de 2020 por quebra de decoro parlamentar. A votação foi de 14 votos a 11.
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