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Notícias / Política

24/01/2023 às 18:38

VG exonera mais de 500 servidores da Saúde e põe fim à verba indenizatória

A medida visa atender a Lei Complementar 4.992, que exige qualificação técnica para ocupação de diversos cargos no âmbito da pasta

Kamila Arruda

VG exonera mais de 500 servidores da Saúde e põe fim à verba indenizatória

Foto: Prefeitura de Várzea Grande

Mais de 500 servidores da Secretaria de Saúde de Várzea Grande serão exonerados. A medida visa atender a Lei Complementar 4.992, que exige qualificação técnica para ocupação de diversos cargos no âmbito da pasta.

O pronto-socorro do município será o mais atingido com as exonerações, que estão sendo efetivadas de forma gradativas. Somente nessa unidade de saúde, mais de 100 servidores devem ser desligados.

Em suma, as demissões são uma adequação à nova legislação que obriga que os cargos comissionados da Secretaria de Saúde sejam preenchidos por servidores com qualificação técnica comprovada.

A medida, inclusive, atinge até o secretário, que deve ter nível superior e experiência em gestão pública. Já os cargos em comissão de subsecretário, assessor de Gestão, assessor técnico, superintendente e pregoeiro será exigida formação mínima em nível técnico e experiência em gestão pública, podendo ser comprovada através de diploma de especialização na área da saúde ou comprovada atuação na saúde pública.

“Para os cargos de coordenadores, assessores e gerentes dos níveis da Atenção Básica e Atenção Secundária é necessário possuir no mínimo ensino médio completo; e os responsáveis técnicos dos programas da Atenção Básica deverão ser prioritariamente por profissionais com conhecimentos e habilidades específicas inerentes a profissão”, especificou a referida lei.

A Lei foi proposta pela própria Prefeitura, após recomendação do Ministério Público Estadual (MPE). Além da questão da qualificação, a nova legislação trás outras mudanças para o setor como, por exemplo, o fim da verba indenizatória que alguns cargos que tinham direito.

A lei agora prevê gratificações apenas por produtividade. Trata-se do Bônus Indenizatório de Produção Resolutiva Extraordinária. A “gratificação” será paga ao servidor municipal em decorrência de produção extraordinária desempenhada, o qual será regulamentado por Decreto Municipal, respeitando o nível de resolução com vinculação direta aos níveis de complexidade, além das ações desempenhadas por cada especialidade.

“O BIPRE terá remuneração compensatória por período especificado, preestabelecidos aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme planejamento anual, com atuação em função de acentuada relevância social, condicionada a apresentação de relatório de resultados ao final de cada período”, determina a nova legislação.  
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