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Notícias / Política

31/01/2023 às 13:54

Prefeitura pede anulação de atos praticados por interventor na Saúde de Cuiabá

A solicitação foi feita por meio de recurso protocolado pela PGM na noite dessa segunda-feira (30), no âmbito da ação que trata sobre a intervenção pleiteada pelo MP

Kamila Arruda

Prefeitura pede anulação de atos praticados por interventor na Saúde de Cuiabá

Foto: Prefeitura de Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá pediu a invalidação dos atos praticados pelo Gabinete de Intervenção do Governo do Estado, que esteve no comando da Saúde da Capital entre os dias 28 de dezembro a 6 de janeiro.

A solicitação foi feita por meio de recurso protocolado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) na noite dessa segunda-feira (30), no âmbito da ação que trata sobre a intervenção pleiteada pelo Ministério Público Estadual.

Na petição, o município afirma que a decisão que determinou a intervenção estadual na Saúde de Cuiabá é nula, não produzindo qualquer efeito jurídico. Portanto, defende que também são nulos todos os atos posteriores praticados com suporte nela.

Além disso, afirma que o intuito das ações tomadas pelo gabinete de intervenção, sob o comando do interventor Hugo Felipe Lima, foram “somente tumultuar a ação e praticar promoção pessoal de cunho político”.

“O que o Ministério Público bem como o Estado de Mato Grosso, parecem não entender é que a intervenção do Estado no Município objeto do Decreto nº 1.591 de 29 de dezembro de 2022 não possui qualquer efeito jurídico, por ter sido realizada com base em decisão monocrática e liminar que conforme o Superior Tribunal de Justiça sequer poderia ter sido exarada nos termos em que foi”, alega o Executivo municipal.

Diante disso, pede “a invalidade de todos os atos praticados pelo Gabinete de Intervenção do Estado, para que estes não sejam utilizados como fundamento para o pedido de intervenção nos presentes autos, bem como em qualquer outra esfera jurídica e/ou órgão público, posto que nulos de pleno direito, seja pelo fato da invalidade da decisão fundamentadora desta reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, seja pelos excessos, abusos e desvio de finalidade, praticados pelo ente interventor”.
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