Em caso de intervenção, Perri não irá tolerar ações policialescas por parte do Estado
Perri coloca que, em qualquer eventual ilicitude encontrada no decorrer do processo de intervenção, deverão ser comunicados o Ministério Público e demais órgãos competentes
“O que se busca com a intervenção é resgatar a dignidade do atendimento médico e o acesso a exames e medicamentos a todos aqueles que deles necessitam. Não tendo a intervenção caráter político, nem a finalidade de escandalizar e investigar criminalmente quem quer que seja”, afirma.
Neste sentido, o magistrado afirma que não irá tolerar qualquer medida que vá além do reestabelecimento da saúde do município. “Advirto! Não será tolerado, sob pena de responsabilidade do interventor, nenhuma ação policialesca nas dependências dos prédios do município que não são, e nem podem ser considerados apêndices de nenhuma delegacia de polícia”, enfatiza.
Perri coloca que, em qualquer eventual ilicitude encontrada no decorrer do processo de intervenção, deverão ser comunicados o Ministério Público e demais órgãos competentes.
“Evidente que, verificando irregularidades que possam sugerir a existência de crimes ou improbidade administrativa, é seu dever informar as autoridades competentes para rigorosas apurações dos fatos. O que se deve ao interventor é assumir a função a braços dados com qualquer autoridade policial. Sua obrigação é com a regularização dos serviços de saúde, não com o desvelamento de crimes, menos ainda com escandalização deles, que acabaria por dar a intervenção viés político, de todo inadmissível”, finalizou.
A decisão de haverá ou não intervenção na saúde da Capital será tomada somente em 09 de março, quando ocorre a próxima sessão ordinária judicial do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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