Em votação unânime, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou o Projeto de Lei 910/2023, Mensagem nº 38/2023, que prorroga em dois anos o plano de Plano de Custeio do Déficit da Previdência Estadual. Criado em 2021, o plano previa zerar a dívida atuarial até 2026. Agora, com a alteração aprovada, o governo tem até 2028 para equilibrar as contas.
O governo alega que a dívida da previdência estadual aumentou após que as alterações advindas da Lei Complementar 700/2021, a qual conferiu isenção da alíquota sobre os proventos até o teto do INSS aos servidores inativos com doenças incapacitantes, e sobre R$ 3.300 para todos que ganham até R$ 9.000. Tais alterações, de acordo com o governo, impactaram em quase R$ 700 milhões o déficit da previdência.
Para manter a sustentabilidade das contas da previdência, o governo viu a necessidade de aumentar em dois anos o plano de custeio.
Conforme a proposta, serão pagos R$ 987.548.049,6 (R$ 987,5 milhões), em 2027 e 2028, dos quais R$ 67.727.068,75 (R$ 67,7 milhões) somente em juros.
Confisco dos aposentados
Na tribuna, a deputada estadual Janaina Riva (MDB) aproveitou a votação para cobrar que o governo estadual comece a elaborar um plano para desonerar os aposentados e pensionistas, de modo geral, que recebem até o teto do INSS.
O Colégio de Líderes se reuniu na manhã desta quarta e, na ocasião, segundo a emedebista, os deputados demonstraram a preocupação com relação à previdência cobrada dos aposentados e pensionistas que recebem até o teto do INSS, para além dos inativos com doenças incapacitantes.
“E eu tenho certeza que os 24 deputados entendem que nós precisamos planejar e deixar de cobrar dos aposentados e pensionistas de forma gradativa. [...] O governador não vai conseguir pagar agora? Tudo bem. Então vamos fazer um projeto disso a longo prazo? Porque se nós podemos planejar posterior ao mandato do Mauro Mendes pra fazer o subsídio ao déficit atuarial do estado, nós podemos também planejar a inclusão desses servidores sendo desonerados da cobrança previdenciária na sua aposentadoria e na sua pensão”.
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