Cuiabá, sexta-feira, 03/05/2024
20:53:00
informe o texto

Notícias / Judiciário

11/04/2023 às 21:22

TCE determina início das obras do BRT em Cuiabá após prefeitura ignorar pedido do governo

O conselheiro Sérgio Ricardo deu 10 dias para que as obras sejam iniciadas e a decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça

Alline Marques

TCE determina início das obras do BRT em Cuiabá após prefeitura ignorar pedido do governo

Foto: Secom-MT

Enfim, as obras de implantação do BRT, o ônibus de transporte rápido, na capital, terão início. A decisão para o início das obras é do conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Sérgio Ricardo.

Ele autorizou o governo do Estado e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) dar início, no prazo de dez dias, às obras. 
Na decisão singular, publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta terça-feira (11), o conselheiro ainda julgou extinta, sem resolução de mérito, a representação de natureza externa proposta pela Sinfra-MT em desfavor da Prefeitura de Cuiabá.

O pedido do governo era para que a prefeitura concluísse a análise dos projetos de mobilidade urbana do complexo e apontava omissão do Executivo Municipal no que diz respeito à emissão de autorizações para o início da obra. A Sinfra aguardava por 14 meses um retorno da prefeitura sobre os estudos apresentados. No dia 31 de março, Sergio Ricardo já havia dado 10 dias para que a administração municipal se manifestasse, porém, sem retorno, acabou tomando a decisão de determinar o início das obras. 


“A fim de resguardar o interesse público e evitar o prolongamento dos prejuízos já causados pelas obras do VLT aos cidadãos cuiabanos, entendo necessário fixar prazo ao governador do Estado e ao secretário da Sinfra para darem início aos serviços das etapas preliminares à implantação do BRT”, sustentou o conselheiro. 

Sérgio Ricardo também entendeu necessário notificar o prefeito de Cuiabá para que tome ciência do teor do Acórdão nº 10/2023-TP, bem como da autorização para execução das obras de implantação do BRT pelo governo do Estado, na área urbana do município.

Legalidade do BRT

Na sessão ordinária desta terça-feira, por maioria, o Plenário, por maioria, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) julgou improcedente uma representação de natureza externa proposta pela Prefeitura de Cuiabá, que apontava possíveis irregularidades na contratação do modal de transporte coletivo BRT (Bus Rapid Transit) pelo governo de Mato Grosso. 

A representação foi julgada em conjunto com outras duas que também apontaram irregularidades no certame para a contratação do BRT. 

No julgamento, apenas o conselheiro Antonio Joaquim apresentou voto divergente, pela parcial procedência das representações a fim de recomendar ao governo que retome o projeto do VLT, aproveitando os serviços já executados. Quanto à alegada irregularidade na competitividade do certame, ele votou pela improcedência.

Na ocasião, dentre outros pontos, o relator destacou que a decisão do governo pelo BRT em detrimento ao VLT está amparada pelo artigo 1º-A, acrescido pela Lei 11.285/2021 à Lei 9.647/2011, que autoriza o Executivo a formalizar instrumento legal para substituição de solução de mobilidade urbana. A escolha, portanto, se insere no espaço institucional de discricionariedade da autoridade política gestora.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet