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Notícias / Política

18/04/2023 às 17:41

Edna convoca interventora e Dilemário afirma ser inconstitucional

Conforme o parlamentar, o artigo 12 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá só confere poder de convocação aos vereadores de pessoas subordinadas ao chefe do executivo municipal

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Edna convoca interventora e Dilemário afirma ser inconstitucional

Foto: Câmara de Cuiabá

Na pauta da Câmara Municipal da sessão desta terça-feira (18), constava na Ordem do Dia, um requerimento de autoria da vereadora Edna Sampaio (PT), onde a parlamentar solicita a aprovação de convocação da interventora da secretaria municipal de saúde, a enfermeira Danielle Carmona.

Entretanto, o vereador Dilemário Alencar (Podemos), ao fazer uso da palavra no grande expediente alertou a vereadora petista que a sua convocação não tinha amparo legal, visto que foi feita com base na Constituição Estadual que reza que o interventor da saúde municipal é investido no cargo como prefeito. 

“O artigo 189, letra D, da Constituição Estadual disciplina que o interventor prestará contas de seus atos ao governador e à Câmara Municipal,como se prefeito fosse.  Ocorre que a Lei Orgânica do Município de Cuiabá não outorga poder para o vereador convocar a figura do prefeito. E a atual interventora Danielle Carmona está no cargo como prefeita por força da Constituição Estadual”, alertou Dilemário.

Conforme o parlamentar, o artigo 12 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá só confere poder de convocação aos vereadores de pessoas subordinadas ao chefe do executivo municipal, como secretários, diretores de autarquias e concessionárias. 

Isso ocorre devido ao princípio constitucional de separação dos poderes. Os deputados estaduais também não podem convocar o governador, senadores, deputados federais e o presidente da república. 

“Oriento a nobre vereadora a transformar a convocação em um convite para não fazer os vereadores aprovarem uma convocação sem amparo legal. Isso seria uma gafe”, disse o vereador.

Diante do exposto por Dilemário, a vereadora Edna recuou e solicitou a sua assessoria para transformar o seu requerimento de convocação por um requerimento de convite, onde pediu que o mesmo fosse votado pelo plenário. 

Ocorre que no arcabouço regimental da Câmara Municipal e nem na Lei Orgânica não existe a previsão de requerimento de convite. Mesmo assim, a vereadora insistiu para que seu requerimento fosse votado. A mesa diretora acatou o pedido, mas o requerimento da vereadora foi rejeitado. 

 
Da assessoria  
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