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Notícias / Judiciário

24/04/2023 às 11:45

Após pedido da OAB-MT, CNJ suspende cobrança de custas judiciais em processos iniciados antes de 2021

O CNJ também determinou prazo de 30 dias para que o TJMT devolva os valores cobrados a maior aos jurisdicionados

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Após pedido da OAB-MT, CNJ suspende cobrança de custas judiciais em processos iniciados antes de 2021

Foto: OAB-MT

Em decisão proferida em sede de Procedimento de Controle Administrativo requerido pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou irregular a forma de cobrança das custas processuais pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após a entrada em vigor da Lei estadual 11.077/20. Desta forma, a OAB-MT conseguiu junto ao CNJ a suspenção da cobrança das novas custas judiciais sobre os processos que foram distribuídos antes de 2021, quando passou a vigorar a lei
 
O CNJ também determinou prazo de 30 dias para que o TJMT devolva os valores cobrados a maior aos jurisdicionados cujo processo que tiveram que pagar a mais nas custas. A devolução deverá ser disciplinada pelo Tribunal.
 
A decisão atendeu pedido no âmbito de um procedimento de controle administrativo que questionou a aplicação dos novos valores das custas e emolumentos em processos antigos em contrariedade à própria legislação que majorou as alíquotas.
 
“Trata-se de uma grande vitória para a advocacia de Mato Grosso e que beneficia toda a sociedade. Custas excessivas penalizam o cidadão e dificultam o acesso à Justiça”, comemorou a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
 
Conforme explica Gisela, a irregularidade constava no artigo 15 da Lei 11.077/20, que estabelece a aplicação das custas apenas aos processos distribuídos após a data de vigência da lei.
 
“Identificamos as irregularidades nas guias de preparo emitidas para recursos de apelação e de agravo de instrumento interpostos em processos distribuídos antes da vigência da nova lei e prontamente recorremos no CNJ. Nos últimos dois anos atuamos fortemente para chegar à essa decisão”, conta a presidente.
 
De acordo com a seccional de Mato Grosso, na prática a nova regra prejudicou tanto os jurisdicionados quanto à atuação da advocacia, pois algumas alíquotas tiveram aumento exorbitantes, como foi o caso da interposição de recursos oriundos da 1ª instância, cujo aumento variou, a depender do caso, entre 220,95% e 23.283,17%.
 
Os valores especificados na Lei 11.077/20 continuam valendo para os processos distribuídos a partir de 2021.
 

 
Com assessoria
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