Cuiabá, segunda-feira, 29/04/2024
07:44:10
informe o texto

Notícias / Judiciário

25/04/2023 às 10:33

Juiz devolve direito de dirigir à bióloga que atropelou e matou jovens em frente à Valley

Rafaela foi absolvida em dezembro passado e decisão do juiz considerou perícia que indicou que as vítimas assumiram um risco ao usarem a via pública

Eduarda Fernandes

Juiz devolve direito de dirigir à bióloga que atropelou e matou jovens em frente à Valley

Foto: Reprodução

O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, devolveu à bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, o direito de dirigir. Acusada de matar dois jovens atropelados e deixar outra gravemente ferida na saída da boate Valley Pub, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, em 23 de dezembro de 2018, Rafaela foi absolvida neste caso, em dezembro do ano passado.

Em decisão proferida na quarta-feira (19), o magistrado revogou a medida cautelar que suspendia o direito de Rafaela de dirigir. 

“Defiro a pretensão formulada pela defesa, devendo ser oficiado o DETRAN/MT informando acerca da revogação da cautelar de suspensão do direito de dirigir, tendo em vista que a increpada foi absolvida”, diz trecho da decisão.

No dia do acidente, Rafaela passou em alta velocidade na Avenida Isaac Póvoas e atropelou Mylena de Lacerda Inocêncio, Ramon Alcides Viveiros e Hya Giroto Santos. Os dois primeiros morreram. Ramon, que era cantor na casa noturna de sertanejo, ainda ficou alguns dias hospitalizado, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Já Hya teve ferimentos graves passou mais de um mês internada.

A bióloga estava em visível estado de embriaguez e foi presa em flagrante, sendo autuada no plantão da Polícia Civil nos crimes de homicídio culposo na direção de veículo e lesão corporal culposa na direção de veículo.

Na decisão em que absolveu Rafaela, o juiz levou em consideração a avaliação das conclusões técnicas que estavam nos laudos periciais. Um dos documentos indicou que as vítimas assumiram um risco ao usarem a via pública “violando completamente o princípio da confiança que deve ser observado entre os seus usuários”.

“Nessa conjuntura, embora a acusada possa ter cometido conduta contrária ao direito (ao dirigir o seu veículo sob a influência de álcool e/ou com algum excesso de velocidade), compreendo que o atropelamento não decorre desse comportamento ilícito, mas é atribuível exclusivamente às vítimas”, disse Wladymir ao absolvê-la.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet