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Notícias / Política

30/05/2023 às 09:00

Câmara vota PL que obriga município a indenizar motoristas que tiveram prejuízos por conta de buracos

O projeto de autoria do vereador Dilemário Alencar (Podemos) deve passar pela Câmara nesta terça

Leiagora

Câmara vota PL que obriga município a indenizar motoristas que tiveram prejuízos por conta de buracos

Foto: Assessoria

Os vereadores da Câmara Municipal vão deliberar na sessão ordinária desta terça-feira (30) o projeto de autoria do vereador Dilemário Alencar (Podemos) que obriga o município de Cuiabá a indenizar proprietários de veículos que sofrerem algum tipo de dano em razão de defeito, falta de sinalização ou de buracos nas ruas e avenidas de Cuiabá. 

“Por recorrentes vezes, na mesma via há diversos buracos que impedem o trânsito seguro, causando acidentes e danos materiais diretos e indiretos ao munícipe. Portando, penso que é de interesse público que exista uma lei que obrigue a prefeitura indenizar o contribuinte por danos causados devido a não conservação das vias, nas quais todos os dias circulam milhares de carros e motos”, disse o vereador Dilemário.  

O parlamentar disse ainda que os prejuízos causados pelos buracos estão relacionados principalmente com frequentes batidas, perda de pneus, suspensão afetada, lataria amassada.  

“Sendo assim, nada mais justo do que exista uma lei para obrigar o órgão responsável pela manutenção das vias indenizar o dano causado ao cidadão pagador de impostos. O meu projeto de lei propõe a compensação do dano com o proporcional desconto na cobrança de tributos, como o IPTU, para que seja reparado os danos causados”, defendeu o vereador Dilemário. 

Dilemário explicou que o presente projeto de lei não está dentro da competência privativa da União conforme preconiza o art. 22 da Constituição Federal do Brasil de 1988. Portanto, não há inconstitucionalidade material, eis que a matéria é de interesse local.

Destaca ainda, que o projeto não está incurso nas matérias de competência exclusiva do Prefeito Municipal de Cuiabá, conforme o art. 27 da Lei Orgânica do Município, pelo que não existe inconstitucionalidade formal.  Ademais, a Constituição Federal, em seu art. 37, §6°, ordena a responsabilidade civil do Estado em indenizar àqueles que sofreram pelo dano causado, seja diretamente ou indiretamente.
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