Agora é lei. Pessoas que tenham praticado atos de racismo não poderão mais ser homenageadas em Mato Grosso. O projeto de lei, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD) foi sancionado pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (Iomat) que circulou na segunda-feira (29).
A nova norma veda “a denominação de logradouros, prédios, rodovias ou quaisquer outros locais públicos, bem como a edificação e instalação de bustos, estátuas, monumentos ou quaisquer outros símbolos relacionados ao racismo, em qualquer estabelecimento ou órgão público”, diz o parágrafo 1 do artigo 1º.
O parágrafo seguinte estabelece que a lei se estende também a pessoas que tenham sido condenadas com sentenças transitadas em julgado pela prática de crimes contra os direitos humanos, de exploração do trabalho escravo, racismo e injúria racial.
A Lei 12.129, de 29 de maio de 2023 entrou em vigor na data de sua publicação.