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Notícias / Judiciário

01/06/2023 às 11:53

TCE emite parecer favorável à prorrogação da intervenção até 31 de dezembro

Agora, cabe ao Tribunal de Justiça decidir se acolhe ou não o pedido de prorrogação

Eduarda Fernandes

TCE emite parecer favorável à prorrogação da intervenção até 31 de dezembro

Foto: TCE-MT

O conselheiro Sérgio Ricardo, coordenador da comissão especial de acompanhamento da intervenção estadual na saúde de Cuiabá no âmbito do Tribunal de Contas do Estado (TCE), emitiu parecer favorável ao pedido de prorrogação da intervenção até 31 de dezembro deste ano. 

No documento, publicado na manhã desta quinta-feira (1º), ele diz estar convencido que a prorrogação de prazo da intervenção até essa data se mostra como a medida mais adequada e razoável e visa, acima de tudo, “resguardar o interesse público da sociedade cuiabana, ante a ‘delicada’ crise administrativa, fiscal e financeira pela qual passa a gestão Municipal de Cuiabá”.

Sério Ricardo destaca que, ao analisar os relatórios apresentados pela Equipe Interventora, observou terem sido cumpridas as diretrizes elencadas pelo Tribunal Contas nos seis eixos indicados como prioritários, que são: funcionamento do HMC, funcionamento das UPAs, Central de Regulação, Assistência Farmacêutica, Financeiro e Redução de Gastos.

"Este fator claramente demonstra a efetiva adoção de inúmeras ações extremamente importantes e necessárias, que melhoraram sensivelmente a situação da saúde pública de Cuiabá, conforme explicitado no relatório da equipe de intervenção", pontuou.

Apesar de se manifestar favorável à prorrogação, Sérgio Ricardo ressalta as diversas medidas que devem ser implementadas para superar definitivamente a atual crise que afeta a Saúde na Capital. 

Dentre elas, ele cita a garantia de retenção dos recursos de IPVA e ICMS da cota-parte do município, além dos repasses do tesouro do estado, previstos em lei. Caso os referidos repasses não alcancem os valores previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), fica o estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), autorizado a promover a antecipação dos recursos fundo a fundo, previamente definidos. 

Além disso, também deve ser assegurada a disponibilidade permanente nas unidades de saúde de todos os medicamentos padronizados no Rename, a implantação imediata do programa de Cirurgia Dia e Noite, em turnos atualmente não utilizados, até que a espera seja de no máximo 180 dias, e a execução imediata de consultas e exames de domingo a domingo, até atender todas as pessoas que estão na fila.

As condições para prorrogação incluem, ainda, a reforma padronizada, com início imediato, de todos os prédios sob a gestão da atenção primária, incluindo 67 Programas de Saúde da Família (PSFs) e dez clínicas odontológicas, a unificação do sistema de regulação de urgência e emergência e a inauguração, ainda em junho, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Leblon. 

Há ainda a definição de providências como proteção e segurança profissional a todos os servidores e colaboradores que estão auxiliando e participando dos trabalhos de intervenção, apresentação de planilha de pagamento dos fornecedores, priorização do pagamento de serviços prestados durante a intervenção, bem como cumprimento de todas as decisões judiciais pendentes. 


“Logo, evidentemente, para que as melhorias colocadas em prática durante a intervenção possam ter continuidade, imperioso oportunizar a prorrogação do prazo, conforme pleiteado pelo Procurador Geral de Justiça. Apenas deste modo é possível assegurar, de forma efetiva, o integral cumprimento dos objetivos traçados à intervenção. Entendimento contrário expõe a saúde cuiabana ao risco de retrocesso na qualidade da prestação dos serviços de saúde”, diz trecho do parecer assinado pelo conselheiro.

O Ministério Público de Contas, por meio do parecer subscrito pelo Procurador Geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar, já havia se manifestado pelo acolhimento do pedido de prorrogação de prazo da intervenção até 31 de dezembro deste ano, reconhecendo os diversos avanços apresentados pela Comissão Interventora.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual. 

Agora, cabe ao Tribunal de Justiça decidir se acolhe ou não o pedido de prorrogação.


 
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