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Notícias / Política

13/06/2023 às 17:46

AL negocia com o Executivo modificações no projeto 'transporte zero'; prorrogação do auxílio enfrenta resistência

Parlamentares tentam negociar ao menos o valor do auxílio, para que seja de um salário mínimo durante os três anos primeiros anos

Kamila Arruda

AL negocia com o Executivo modificações no projeto 'transporte zero'; prorrogação do auxílio enfrenta resistência

Foto: Michel Alvim / Secom-MT

Os deputados estaduais tentam convencer o Palácio Paiaguás para que haja o pagamento de um salário mínimo aos pescadores profissionais durante os cinco anos de vigência da eventual lei que proíbe o transporte, comercialização e armazenamento de peixes nos rios de Mato Grosso.

A medida será incluída no substitutivo integral que vem sendo elaborado pela Casa de Leis ao projeto “Transporte Zero”, mas enfrenta resistência do Executivo Estadual. Essa, inclusive, seria a única modificação que vem sendo desenhada pela Assembleia Legislativa que não tem o aval do governo.

A informação é da deputada estadual Janaina Riva (MDB), vice-presidente do Parlamento de Mato Grosso. A emedebista conta que ela e um grupo de parlamentares da base governista se reuniram com o secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, na tarde dessa segunda-feira (12), para tratar, justamente, do referido substitutivo que vem vendo elaborado pelo Poder Legislativo.

Diante disso, os parlamentares tentam negociar ao menos o valor do auxílio, a fim de que seja de um salário mínimo durante os três primeiros anos, que já têm previsão de pagamento na proposta inicial, mas com valores decrescentes. “A gente conseguiu falar com o Mauro Carvalho e depois o Botelho falou com o governador. A princípio, a maioria das propostas foram aprovadas. A proposta que o governo não concorda são de cinco anos [referente ao auxílio]. E a gente está discutindo agora os três anos”, especificou.

No projeto encaminhado pelo Executivo, mesmo com a proibição da pesca profissional por cinco anos, o benefício seria pago apenas por três anos, sendo de um salário mínimo no primeiro ano, metade de um salário mínimo no segundo ano e 25% do montante, no terceiro.
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