O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), garante que a ausência do governador Mauro Mendes (União) na audiência de conciliação sobre a Lei do Transporte Zero nesta terça-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF) não vai prejudicar a discussão da matéria. Para o parlamentar, a presença do secretário chefe da Casa Civil, Fábio Garcia fará com que o governo estadual participe do debate.
“Eu não vejo problema nenhum. O Fábio tem autonomia para representá-lo e o o procurador do estado deve ir. Então, eu não vejo que possa ser prejudicado”, afirmou Botelho nesta segunda (1º).
Alvo de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, a lei do Transporte Zero será discutida em nova audiência de conciliação a ser realiada na manhã desta terça. Um grupo de parlamentares estaduais deve estar presente na reunião, porém, o governador Mauro Mendes afirmou, na semana passada, que não irá.
A lei está em vigor desde 1º de janeiro deste ano e a princípio, ela proibia o transporte, armazenamento e comercialização do pescado no estado. Todavia, em virtude das ADIs, o Executivo estadual flexibilizou a legislação e autorizou a pesca de mais de 100 espécies de peixes, proibindo apenas o transporte, armazenamento e a comercialização das espécies Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré por cinco anos.
Nova proposta
Na última quinta-feira (28) um grupo de pescadores acompanhados do deputado Wilson Santos (PSD) se reuniu com Fábio Garcia para apresentar propostas e evitar a derrubada definitiva da lei.
A proposta é a de liberação da lista para pesca nos rios da bacia do Alto Paraguai das espécies: piraputanga e cachara; na região do Araguaia: tucunaré e trairão; e por fim, na bacia Amazônica, norte do estado: matrinxã e pirarucu.
Os pescadores também aceitam que o governo altere a lei permitindo ao pescador amador a retirada de 3 kg de peixes dos rios e mais um exemplar de qualquer espécie e de reduzir a cota semanal para a pesca profissional de 125 kg para 100 kg.
Outra mudança seria a retirada da lei do artigo que prevê pagamento, por três anos, de auxílio indenizatório aos pescadores profissionais/artesanais, já que qualquer auxílio retira dos trabalhadores o direito à aposentadoria especial de acordo com regras pré-estabelecidas pelo INSS.
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