Cuiabá, segunda-feira, 29/04/2024
01:29:55
informe o texto

Notícias / Judiciário

21/08/2023 às 15:43

VARA DO TRABALHO

Justiça condena empresa de vigilância que discriminou trabalhadora por penteado afro

Supervisor da empresa puniu a funcionário com suspensão de 3 dias e desconto de R$ 376,99 no salário por ter adotado o estilo de cabelo dreadlocks solto e sem boné

Leiagora

Justiça condena empresa de vigilância que discriminou trabalhadora por penteado afro

Foto: Assessoria

O corte de cabelo afro no estilo dreadlock de uma vigilante resultou em suspensão e desconto salarial. A ação ajuizada contra a empresa que a contratou foi julgada pela 7ª Vara de Trabalho de Cuiabá, que determinou o pagamento de indenização por danos morais em razão da discriminação racial.

Segundo a trabalhadora, era um dia comum de serviço, em março de 2022, quando o supervisor da empresa de vigilância compareceu para fiscalização de rotina. Ele a puniu com suspensão de três dias e desconto de R$ 376,99 no salário por ter adotado o estilo de cabelo dreadlocks solto e sem boné.

A vigilante registrou Boletim de Ocorrência na Polícia Civil e procurou a Justiça do Trabalho de Mato Grosso.


Confira decisão

Nesse mesmo período, a vigilante entrou de férias e, ao retomar às atividades, sofreu outra suspensão, também relacionada ao cabelo, e foi ameaçada com demissão caso não mudasse o visual. O caso também foi levado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que, após apuração, puniu a empresa com multas administrativas.
Ao se defender no processo, a empresa de vigilância alegou que a suspensão ocorreu devido à má conduta da empregada, que já teria sido avisada em outras ocasiões sobre o uso adequado do uniforme. A trabalhadora, por sua vez, alegou que o corte de cabelo afro não estava relacionado ao uniforme e não existia norma anterior dizendo que era obrigatório o uso do boné e cabelo preso.

Na sentença, o juiz Muller Pereira concluiu que a suspensão e os descontos salariais foram injustos, uma vez que não havia justificativa para punir a vigilante pelo corte de cabelo. Destacou ainda que a menção específica ao termo "rastafári" no livro de ocorrências, indicava uma possível motivação racial por parte do supervisor. Para ele, se a questão fosse apenas o cabelo solto, uma simples referência a isso teria sido suficiente.

“É natural inferir que a conduta do supervisor, portanto, teve contornos discriminatórios raciais, mormente porque, numa sociedade como a brasileira, em que o racismo estrutural está enraizado, o corte de cabelo “rastafari” (a rigor, é denominado de “dreadlock”, já que “rastafari” é um movimento religioso), é comumente gatilho para a prática de preconceito racial”, afirmou o magistrado.

A empresa de vigilância foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Além disso, deverá devolver o desconto indevido feito na remuneração da trabalhadora.

Por se tratar de decisão de primeiro grau, ainda cabe recurso ao Tribunal.

 
TRT-23ª Região
 
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet