Cuiabá, segunda-feira, 29/04/2024
02:38:39
informe o texto

Notícias / Judiciário

22/08/2023 às 13:33

USAVA DO CARGO

Biomédico é condenado a 19 anos de prisão por estupro de vulnerável

Pedro Alves terá ainda que pagar indenização de R$ 10 mil a cada uma das cinco vítimas e deverá perder o cargo na prefeitura

Leiagora

Biomédico é condenado a 19 anos de prisão por estupro de vulnerável

Foto: TJMT

Um homem de 67 anos foi condenado a 19 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão pela prática de estupro de vulnerável por diversas vezes em Itiquira (a 357 km de Cuiabá).

Conforme a sentença do dia 18 de agosto, Pedro Alves Cabral deve permanecer preso, pagar indenização de R$ 10 mil a cada uma das cinco vítimas (valor suficiente para assumir um caráter pedagógico e não punitivo ao acusado) e perder o cargo público de biomédico da Prefeitura Municipal de Itiquira.  

A condenação atende ao que foi requerido pelo Ministério Público de Mato Grosso na fase de alegações finais do processo. A 1ª Promotoria de Justiça de Itiquira denunciou Pedro em março deste ano, logo após requerer a prisão preventiva dele.

Segundo a denúncia, ele praticou “atos libidinosos a fim de satisfazer a própria lascívia” com cinco crianças de quatro a nove anos de idade. De acordo com a sentença, a materialidade dos crimes está comprovada, bem como a autoria.  

Na denúncia, o Ministério Público acusou o biomédico de, valendo-se do cargo e abusando da confiança que famílias humildes depositavam no réu, se aproveitar de momentos de distração para praticar violência sexual contra as vítimas, tocando na genitália das crianças. A idade das vítimas era de crianças de quatro a nove anos e a visita às suas famílias se dava sob o pretexto de medir a pressão arterial ou entregar remédio a pessoas idosas. 

“Do conjunto probatório dos autos, tem-se que as declarações obtidas nos depoimentos especiais das vítimas e das testemunhas tornam incontroversa a materialidade e a autoria delitivas, não havendo espaço para a tese da autodefesa (absolvição por ausência de autoria), porque genérica e desacompanhada de outras provas, tampouco da defesa técnica (absolvição do acusado por falta de provas). Há que se destacar que os relatos das vítimas, em ambas as fases do inquérito e processual, são congruentes, harmônicos e revelam sempre a mesma dinâmica dos fatos.”, consta na decisão da juíza Fernanda Mayumi Kobayashi.  

Segundo o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, responsável pelo caso, depois da repercussão na cidade dos fatos noticiados nos autos, em razão da prisão do réu, outras cinco novas vítimas foram identificadas, todas relacionadas ao mesmo delito em apuração, o que será objeto de uma segunda ação penal. 

 
Assessoria MPE
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet