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Notícias / Política

23/08/2023 às 15:17

LEI DA PESCA

AL derruba vetos e mantém suspensão à análise de novas PCHs e programa de recuperação de matas ciliares

A apreciação ocorreu na sessão vespertina desta quarta-feira (23)

Da Redação - Eduarda Fernandes / Reportagem Local - Jardel P. Arruda

AL derruba vetos e mantém suspensão à análise de novas PCHs e programa de recuperação de matas ciliares

Foto: JL Siqueira / ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) derrubou os dois vetos apostos pelo governador Mauro Mendes (União) ao sancionar a Lei Nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero. Com a derrubada, o artigo 14-A, que trata da suspensão da análise de implantação de novas Pequenas Centrais Hidrelétricas no Rio Cuiabá e Rio Vermelho, e o 14-B, que dispõe sobre o programa de recuperação das Matas Ciliares, passarão a valer após a promulgação pelo Parlamento estadual.

A apreciação ocorreu na sessão vespertina desta quarta-feira (23), e o placar foi de 15 votos sim a 8 não para a derrubada do veto ao artigo 14-A e 13 votos sim a 10 não pela derrubada do veto ao artigo 14-B.

“Eu acho que esse é o mais importante que tem. [...] É cadastrar, fazer um projeto de cadastramento, onde que tem áreas particulares, onde que não tem, onde que tem invasão, onde não tem, aonde foi destruído. [...] E se o governo quer realmente proteger o meio ambiente, ele tem que começar fazendo essas conservações”, disse o presidente do Legislativo, Eduardo Botelho (União) após a votação.

Após a promulgação do resultado, o governo estadual ainda pode judicializar a questão e tentar impedir a aplicabilidade dos artigos. E a tendência é que isso ocorra, visto que Mauro Mendes já havia criticado as articulações do Parlamento que visavam a derrubada dos vetos.

De todo modo, a lei só entrará em vigor a partir de 2024.

Transporte Zero

A Lei Nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, vai proibir o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos, a contar de 1° de janeiro de 2024. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de julho.

Durante três destes cinco anos, pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor, receberão auxílio de um salário mínimo por mês.

O auxílio não será pago nos meses de piracema, considerando que os beneficiários já são atendidos pela Lei Federal n. 10.779/2003.

O Governo do Estado também vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura. Além disso, a lei prevê a instituição de uma linha de financiamento, por meio da agência de fomento Desenvolve MT, destinada aos pescadores beneficiados com o auxílio financeiro do Transporte Zero.

As proibições previstas na lei não alcançam a pesca de subsistência para povos indígenas, originários e quilombolas, bem como a captura de peixes às margens dos rios destinada ao consumo no local, subsistência ou à compra e venda de iscas vivas que se enquadrem na legislação.

Também estão liberadas a modalidade pesque e solte, da pesca esportiva, que tem como regra a devolução do peixe ao rio, com exceção dos meses de vigência da piracema, em que todo tipo de pesca é proibido, e a modalidade pesque e pague, desde que o estabelecimento faça a emissão da nota fiscal dos peixes que serão transportados e armazenados pelo pescador.
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