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Notícias / Política

25/08/2023 às 17:34

REDISTRIBUIÇÃO DE CADEIRAS

MT pode ganhar uma vaga na Câmara dos Deputados após conclusão de julgamento no STF

Supremo formou maioria de votos para fixar prazo ao Congresso para aprovar lei que atualiza a quantidade de deputados por estado

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MT pode ganhar uma vaga na Câmara dos Deputados após conclusão de julgamento no STF

Foto: CLÁUDIO REIS/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (25) para fixar prazo ao Congresso para aprovar lei que atualiza a quantidade de deputados por estado, com base na população de cada unidade da federação. Com isso, de acordo com o Censo Demográfico de 2022, Mato Grosso pode ganhar mais uma cadeira na Câmara dos Deputados, pois possui habitantes suficientes para isso.

Mato Grosso possui oito vagas, atualmente preenchidas por: Abilio Brunini (PL), Amália Barros (PL), Coronel Assis (União), Coronel Fernanda (PL), Emanuel Pinheiro Neto (MDB), Flavinha (MDB), Gisela Simona (União) e José Medeiros (PL).

No julgamento no Supremo, os ministros acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, que propôs estabelecer que os congressistas devem aprovar lei sobre o tema até 30 de junho de 2025. Segundo o voto de Fux, o cálculo para atualizar o tamanho das bancadas estaduais na Câmara deverá levar em conta:

- número máximo de 513 deputados;

- e os dados do último Censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022;

Na prática, significa que as mudanças serão feitas a partir de uma redistribuição das cadeiras já existentes. A revisão será válida para as eleições de 2026, com mandatos iniciados em 2027. Se após esse prazo ainda não houver regra pronta, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a revisão até 1º de outubro de 2025.

Ao determinar o prazo para a atualização, Luiz Fux considerou que houve omissão do Congresso em relação ao tema e que isso tem impactos para a democracia.

A Corte analisa ação apresentada pelo governo do Pará. O estado afirma que uma lei de 1993 estabelece os limites mínimo e máximo para o número de deputados, mas não detalha a representação de cada estado.

O governo paraense disse ainda que o texto não estabelece uma regra para o ajuste da representação quando o número de habitantes é alterado.

O julgamento ocorre no plenário virtual — sistema no qual os ministros apresentam seus votos diretamente em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial ou videoconferência.

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes seguiram o voto de Fux.

A análise será encerrada às 23h59 desta sexta, se não houver pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (o que leva o caso ao plenário presencial).

Tamanho das bancadas

A lei mencionada na ação fixa a composição total da Câmara em 513 deputados.

O texto prevê que a bancada de cada estado será proporcional à sua população, e não pode ser maior que 70 nem menor que 8 deputados.

Atualmente, o único estado com o limite máximo de bancada é São Paulo. Dez estados e o Distrito Federal têm o número mínimo de 8 parlamentares.

A regra estabelece ainda que serão usados, para o cálculo da população, os dados do Censo fornecidos pelo IBGE no ano anterior à cada eleição. Uma vez feitos os cálculos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informaria a quantidade de vagas para cada unidade da federação.

Em 2013, o TSE chegou a editar resolução para redefinir a distribuição do número de deputados federais por estado. Pelo texto, 13 estados teriam a quantidade de deputados federais alteradas nas eleições de 2014.

A norma, no entanto, foi considerada inconstitucional pelo STF. À época, a Corte concluiu que o tema deve ser detalhado em lei.

 
Com informações do G1
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