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Notícias / Judiciário

01/09/2023 às 17:46

RECURSO NO STF

PGR aponta inconstitucionalidade em cargo comissionado na chefia do órgão de fiscalização em VG

Recurso questiona a decisão do TJMT que aceitou parcialmente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Audicom

Leiagora

PGR aponta inconstitucionalidade em cargo comissionado na chefia do órgão de fiscalização em VG

Foto: José Cruz / Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente ao argumento apresentado pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom-MT), que por meio de um recurso busca a proibição da nomeação, sem a realização de concurso público, para ocupação do cargo de chefe do órgão de controle interno do município de Várzea Grande.

O Recurso Extraordinário tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e questiona a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) que aceitou parcialmente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela associação.

A Audicom sustenta que o acórdão afronta os artigos 37, II e V, 31, 70, 74, I a IV e §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, sob a alegação de inobservância ao princípio da investidura e do Sistema de Controle Interno.

E pede que seja declarada “a inconstitucionalidade do Art. 7º da Lei ordinária nº 3.242/2008, porque o cargo de chefe da Controladoria do Município de Várzea Grande foi criado como provimento em Comissão, mas possui atribuições meramente técnicas, burocráticas, permanentes, próprias de cargos efetivos, e por não existir qualquer relação de confiança entre estes cargos de Controle Interno com a autoridade nomeante, violando, pois, o princípio do acesso via concurso público, extirpando ditames da Constituição Federal”.

A manifestação da PGR destaca que os cargos em comissão são destinados a serem preenchidos temporariamente por pessoas de confiança da autoridade nomeante, para exercer atividades relacionadas à direção, assessoria e coordenação, de acordo com as descrições de suas atribuições. No entanto, as atividades descritas para os cargos em questão não são de assessoramento, direção ou chefia, mas sim de natureza técnica, operacional ou meramente burocrática. Além disso, essas funções não exigem uma relação de confiança com a autoridade superior para serem exercidas.

Por fim, o documento assinado pelo Subprocurador Geral da República Luiz Augusto Santos Lima concluiu que a lei local questionada na representação de inconstitucionalidade é inválida, pois estabelece um cargo comissionado para exercer funções típicas de cargos efetivos, que só podem ser preenchidos por meio de concurso público.

 
Com assessoria
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