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Notícias / Judiciário

08/09/2023 às 11:44

TRÊS CRIMES

Juiz aceita denúncia e Almir se torna réu pelo assassinato de Cristiane Tirloni

Magistrado autorizou o ingresso da filha de Cristiane na ação como assistente de acusação e determinou a retirada de segredo de justiça do processo

Eduarda Fernandes e Eloany Nascimento

Juiz aceita denúncia e Almir se torna réu pelo assassinato de Cristiane Tirloni

Foto: Reprodução

O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá recebeu, nessa quinta-feira (7), a denúncia contra o ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis, acusado de matar a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, em Cuiabá. Almir se tornou réu por homicídio qualificado, estupro e fraude processual. O magistrado rejeitou a acusação de ocultação de cadáver. 

Ao observar a denúncia, o magistrado destacou que o Ministério Público de Mato Grosso narra “com perfeição” como foram cometidos os crimes “apresentando indícios de autoria imputado (s) ao(s) denunciado(s), tendo em vista ter sido preso em flagrante delito”, diz trecho da decisão. 

Conforme a denúncia, Cristiane foi morta “pela resistência de não querer ter mantido relação sexual com o acusado, ou então de ter arrependido de ter feito e, consequentemente ter continuado, cuja a somatória de todos esses laudos levam a inclinação pela afirmação desses indícios do possível crime de estupro”. 

A fraude processual se configurou pelo fato de Almir ter lavado o local do crime, bem como um edredom e uma almofada em que foram localizados sangue, além de transportar o corpo para outro local fora da casa dele, que no caso foi o estacionamento do Parque das Águas, na capital. Isso foi comprovado por imagens de câmeras de segurança. 

Ainda na decisão, o juiz explica que o crime de ocultação de cadáver seria incompatível com a fraude processual. “É que, se a intenção do indiciado fosse de ocultar o cadáver da vítima, apagando ou eliminando vestígios de sangue, evidentemente, que não poderia ser denunciado pelas práticas delituosas em concurso como fizera o parquet, isto porque, a fraude processual penal constitui mero ato executório, cujo esse crime do art. 347 do CP, só não foi excluído deste ato processual, qual seja, o recebimento da denúncia, eis que, não vislumbro na conduta de transportar o cadáver como um dos núcleos previstos no art. 211 do CP, que consistem em: ‘destruir, subtrair ou ocultar’”. 

Além disso, o magistrado pondera que não é possível dizer que um corpo deixado em um lugar tão visível e movimentado tenha tido essa intenção. “Além do mais, a ocultação não se confunde com abandono”, acrescenta. 

Ao final da decisão, o juiz determina que Almir seja submetido à avaliação psicológica para aferir sua personalidade. Também foi marcada a audiência de instrução e julgamento para o dia 9 de outubro, às 14h. 

Por fim, ele autoriza o ingresso da filha de Cristiane na ação como assistente de acusação e determina a retirada de segredo de justiça do processo. 
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