Neurilan Fraga está, novamente, fora da disputa pela presidência da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). A decisão foi proferida pelo desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta sexta-feira (22), e atende a um recurso protocolado pela chapa adversária, liderada pelo prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin.
A inscrição da chapa de Neurilan havia sido suspensa por decisão do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, em 24 de agosto. Na ocasião, o juiz observou que “de fato há evidências no sentido que a documentação apresentada não cumpriu as formalidades legais exigidas”.
Na sequência, Bortolin também recorreu e reforçou a existência de “irregularidade do requerimento de inscrição” por ter sido apresentado “em desacordo com o regramento previsto tanto pelo Estatuto da AMM, quanto pelo Edital”, eis que “subscrito unicamente pelo candidato a Diretor Presidente, o Sr. Neurilan Fraga”, sem aposição de assinaturas de qualquer outro associado efetivo.
Agora, nesta decisão, o desembargador acolheu os argumentos de Bortolin e destacou que o “Estatuto da AMM realmente exige aposição de pelo menos dez assinaturas de ‘associados efetivos’ no próprio pedido de registro da chapa, requisito atendido pela Chapa 01, encabeçada pelo autor, e desatendido pela Chapa 02, encabeçada pelo réu”, o que não foi cumprido pela chapa de Neurilan.
Desta forma, o magistrado revogou a própria decisão anteriormente proferida e deu razão ao recurso de Bortolin, tirando Neurilan da disputa.