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Notícias / Entrevista da Semana

01/10/2023 às 08:00

ENTREVISTA DA SEMANA

Titular da Deletran fala sobre imprudência no trânsito, punições brandas e direção defensiva

Cuiabá e Várzea grande apresentaram aumento no número de acidentes de trânsito entre janeiro e agosto deste ano, se comparado com o ano passado

Karine Arruda

Diariamente acidentes fatais ganham as manchetes do Leiagora. São jovens, idosos, crianças e às vezes famílias inteiras que se vão nas vias urbanas e nas rodovias que cortam Mato Grosso. As cenas, muitas registradas por câmeras de segurança, chocam e vão continuar chocando a sociedade, apesar da constância com que as fatalidades se repetem. 

E os números não mentem. Aliás, reforçam a necessidade de campanhas de conscientização para garantir um trânsito mais seguro, objetivo do  Dia Nacional do Trânsito, registrado em 25 de setembro. 

Só para se ter uma ideia, cerca de 3.134 acidentes de trânsito foram registrados em Cuiabá e Várzea Grande, entre janeiro e agosto de 2023. O levantamento é da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). 

Em comparação com o ano passado, a capital mato-grossense apresentou queda no número de acidentes, o que equivale a 43 casos a menos do que os relatados em 2022. Já VG demonstrou aumento correspondente a 168 acidentes. Um absurdo, que, se às vezes não tem culpados, tem sempre responsáveis. 

Além dos sinistros de trânsito registrados, operações como a Lei Seca também chamaram atenção neste ano. Entre primeiro de janeiro e 15 de setembro, a Sesp contabilizou a prisão de 1.007 motoristas por embriaguez ao volante. Nesse mesmo período, 13.142 condutores foram submetidos ao teste do bafômetro e 8.671 foram multados.


Quando felizmente não são fatais, os danos são sentidos no bolso dos envolvidos e no trânsito, que vira um verdadeiro caos. Diante deste cenário, o Leiagora entrevistou Christian Cabral, titular da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), para falar sobre cuidado, respeito e responsabilidade. E ele adianta: "A regra é muito simples, o trânsito não perdoa erros".


Confira a entrevista na íntegra:

Leiagora - Nos últimos dias, relatamos muitos casos de acidentes de trânsito que resultaram em morte. A imprudência contribui para essas tragédias e qual é o papel da direção defensiva contra essa realidade?

Christian Cabral - A direção defensiva tem um papel muito importante na prevenção de sinistros de trânsito, na medida em que permite a aquele condutor maior probabilidade de evitar o seu envolvimento nesses eventos. Por outro lado, o condutor que conduz seu veículo de forma imprudente, possui maior probabilidade de se envolver em sinistros de trânsito.

A regra é muito simples, o trânsito não perdoa erros. Se a pessoa vai conduzir veículos trafegando em locais inapropriados, como na contra mão, sobre calçadas e canteiros divisores de pista, ou usando aparelho celular, ou com os reflexos diminuídos por cansaço ou uso de substâncias que interferem na capacidade de dirigir, e aí eu não falo só da bebida alcoólica e dos entorpecentes, mas também de muitos medicamentos comprados em farmácias, como analgésicos, antidepressivos, antialérgicos, relaxantes musculares, entre outros, é questão de tempo para você se tornar mais uma estatística negativa no trânsito.

Leiagora - Na prática, como a direção defensiva pode evitar acidentes?

Christian Cabral - Longe de ser uma atividade relativamente simples, o ato de dirigir é uma tarefa complexa. O condutor recebe informações continuamente, analisa-as, identifica situações de risco e toma decisões. O condutor que pratica a direção defensiva possui condições de identificar as situações de risco com maior antecedência e assim tomar as decisões necessárias para evitar a ocorrência de um sinistro de trânsito.


O tempo tem revelado que a via da educação não tem conseguido produzir os resultados desejados. Nesse cenário, não resta outra opção que não o emprego da punição. O problema é que entre o que está escrito na lei e o que acontece na prática, existe um grande abismo


Leiagora - Na sua avaliação, o que ainda falta para aumentar a efetividade das campanhas de conscientização sobre educação no trânsito? Afinal, quase diariamente são vários os condutores autuados e até presos nas blitzes, por dirigir sob efeito de álcool.

Christian Cabral - Como acontece em outros aspectos da vida humana, a regra é que comportamentos sejam moldados através da educação, quando essa via falha, recorre-se a punição. No trânsito, não é diferente. 

No Brasil, nós temos uma experiência de sucesso envolvendo a mudança de comportamento através da educação, que é da necessidade do uso do cinto de segurança. Todavia, em relação a outros temas como excesso de velocidade e uso de álcool, o tempo tem revelado que a via da educação não tem conseguido produzir os resultados desejados. Nesse cenário, não resta outra opção que não o emprego da punição. 

Infelizmente, apesar do grande número de ações de fiscalizações executadas para reprimir a conduta de dirigir sob efeito de álcool, o número de condutores efetivamente punidos nas esferas administrativas e criminais por essa prática é muito baixo e isso, acredito, seja a explicação para ainda registrarmos tão alto os números de condutores conduzindo seus veículos sob efeito de álcool no país.

Leiagora - Então a impunidade ou as punições mais brandas contribuem para essa cultura de um trânsito violento? 

Christian Cabral - Sim, é o que acredito.

Leiagora - Um exemplo de penas leves é para a fuga do local e omissão de socorro, que preveem penas de apenas seis meses a um ano de detenção e multas. O quanto isso influencia?

Christian Cabral - Quando uma pessoa se envolve em um sinistro de trânsito, a depender dos fatos, ela corre o risco de ser responsabilizada criminal, cível e administrativamente, sendo que no crime, pode, inclusive, ser presa em flagrante delito. Nesse cenário, o condutor faz uma rápida análise: se eu ficar aqui, corro o risco de ser preso e de receber um punição, e se eu fugir, não serei preso, posso não ser identificado e ficar livre das demais responsabilidades e, na hipótese de ser identificado, ficar sujeito ao incremento de uma penalidade irrisória, pela prática dos crimes de fuga e omissão de socorro.

Leiagora - Geralmente é muito complicado comprovar o dolo eventual nesses casos de acidente, mesmo com a embriaguez ou o excesso de velocidade. Isto não é frustrante principalmente para as vítimas ou para os parentes daqueles que não sobrevivem?

Christian Cabral - O dolo eventual é uma construção jurídica que diz que se o agente não quis o resultado, mas assumiu o risco de causá-lo, responde como se tivesse desejado diretamente o resultado. Ou seja, tudo gira em torno de elementos subjetivos de difícil constatação e comprovação. Ora, eu posso avançar um sinal vermelho com o meu carro, estando ciente do risco de um acidente e assumindo o risco de causá-lo, como também posso fazê-lo por imprudência, negligência ou imperícia, que são elementos caracterizadores da culpa. 

Acredito que a melhor solução para contornar essa problemática foi a adotada pelo Código de Trânsito com a estipulação de penas diferenciadas e mais duras para aquele condutor que desse causa a sinistros de trânsito com vítimas fatais ou gravemente lesionadas, estando conduzindo veículo sob influência de álcool.

Leiagora - Existe, atualmente, algum debate sobre a mudança nas penas do Código de Trânsito Brasileiro?

Christian Cabral - Não existe, mas deveria existir. Grande parte dos crimes de trânsito hoje são punidos com penas de detenção, não permitem prisões cautelares, admitem a suspensão condicional do processo ou a realização de acordo de não persecução penal que impedem a condenação do agente e, nos raros casos em que o processo chega a fase da condenação, a pena imposta é de restrição de direitos.

Nesse cenário, seria mais efetivo para a sociedade, para a justiça pública e para as vítimas e seus familiares que esses ilícitos deixassem de figurar como ilícitos criminais e se tornassem apenas ilícitos civis.

Leiagora - Certo Dr., mas pra gente entender isso na prática, qual a diferença entre os ilícitos criminais e os ilícitos cíveis, e como eles passariam a funcionar com essa mudança?

Christian Cabral - 
Hoje, esses crimes aí, nenhum deles termina com ninguém preso efetivamente. As penas são muito baixas e antes dessas penas baixas tem a transação penal, tem um acordo de não persecução penal e, se nada disso acontecer, lá na frente a condenação vai se resumir a uma pena restritiva de direito, a pessoa não fica presa, vai prestar serviço à comunidade, vai pagar a cesta básica, alguma coisa. Como a pena é muito baixa, às vezes a pessoa utiliza isso em benefício próprio e acaba não fazendo uma coisa e nem outra porque o crime prescreve e ela sai impune. Por outro lado, as vítimas estão lá angustiadas querendo receber algo em troca pela lesão que sofreram na sua integridade, no seu patrimônio.

Se você transforma isso em ilícito cível, aí já não se tem prescrição porque as ações cíveis têm prescrição apenas para ajuizamento, uma vez ajuizado uma ação cível, ela não prescreve mais, ao contrário da criminal, que ela fica sujeita a prescrição até o trânsito em julgado. O ilícito cível vai impor uma responsabilidade pecuniária para o causador do acidente, que é o que vai fazer realmente ele mudar o comportamento né, porque tudo tá se resumindo em dinheiro hoje na questão do trânsito, é a transação penal, o acordo de não persecução penal, tudo isso envolve, e a pena restritiva de direito também envolve um dispêndio de quantia financeira. 

E aí, você pode também com isso atender a vítima, uma parte desse valor da condenação cível pode ser revertida em favor da vítima para minorar as consequências dela. Tem alguns países que trabalham assim, você diminui e deixa como crime apenas aqueles casos que são extremamente graves e merecem uma ação de repressão do estado e que culminam em penas restritivas de liberdade. Para os casos de restrição de direitos, você já substitui por um ilícito cível e condena a pessoa ao pagamento de uma quantia financeira, produz mais resultado, é um processo mais rápido porque não fica sujeito a essa série de garantismo que tem na legislação processual penal.


Leiagora - Qual a sua opinião sobre as penas e punições em casos de acidentes com morte no trânsito?

Christian Cabral - As penas são extremamente baixas e incapazes de gerar as mudanças de comportamento esperadas pelo temor que elas deveriam impor.

Leiagora - É sempre válido reforçar as penalidades previstas na lei para quem dirige sob efeito de álcool. Você poderia falar sobre isso?

Christian Cabral - Na teoria, as penas para quem dirige com a capacidade psicomotora alterada por influência de álcool são bastante duras. Administrativamente, o condutor recebe 7 pontos em seu prontuário e fica sujeito à pena de suspensão do direito de dirigir por 12 meses, enquanto o veículo recebe uma multa de R$2.934,70. 

Criminalmente, o condutor fica sujeito a ser preso em flagrante delito, caso em que, para ser solto terá que pagar uma fiança que pode variar entre 1 a 100 salários mínimos e, em caso de condenação, fica sujeito a uma pena de detenção de seis meses a três anos. O problema é que entre o que está escrito na lei e o que acontece na prática, existe um grande abismo.

Leiagora - É comum nós ouvirmos, principalmente de quem vem de fora, que as pessoas daqui são "ruins de volante", não dão seta, ultrapassam no lugar errado, etc. Como é possível mudar esse comportamento do motorista local?

Christian Cabral - Esse é um problema afeto às ações de educação e fiscalização que são realizadas. Um detalhe que chama atenção e que pode ajudar a entender o problema, é que muitos dos condutores que aqui realizam grandes barbáries na direção de seus veículos, quando viajam para países da América do Norte e da Europa, conduzem os veículos que utilizam com extrema prudência e cuidado, o que faz com que desconfiemos que a sensação de impunidade aqui presente possa ser o fiel da balança.
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