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16/10/2023 às 11:27

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Mendes sanciona lei que cria critérios mais rígidos para destruição de maquinários apreendidos em MT

A nova norma determina que, a destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos sejam precedida de anuência expressa e clara do chefe da operação, nomeado e identificado antes do início dos trabalhos

Kamila Arruda

Mendes sanciona lei que cria critérios mais rígidos para destruição de maquinários apreendidos em MT

Foto: PF-MT

Apesar de ter proferido diversas críticas, o governador Mauro Mendes (União) sancionou o projeto de lei disciplina procedimentos para a aplicação da medida cautelar de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental no âmbito das ações de fiscalização ambiental estadual. Na prática, a medida visa evita que equipamentos,  maquinários e produtos sejam destruídos.  

A lei nº 12.295 foi publicada no Diário Oficial no último dia 11. Estabelece critérios na adoção de medidas punitivas em casos de infração ambiental.

A nova norma determina que a destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos sejam precedida de anuência expressa e clara do chefe da operação, nomeado e identificado antes do início dos trabalhos.


Leia mais: Sema também comete crime ambiental queimando maquinários, afirma deputado

No entanto, em apenas dois casos essa prática poderá ser adotada: se for necessária para evitar o uso e aproveitamento indevidos nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias; ou possam expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização.

A ideia é garantir uma destinação adequada e só em último caso haverá a inutilização. Tenho certeza que muitas prefeituras, por exemplo, podem usar de forma satisfatória esses equipamentos


“A destruição será realizada prioritariamente quando os danos ambientais correlacionados ocorrerem em áreas protegidas, como unidades de conservação ou terras indígenas, ou seu entorno, bem como na impossibilidade de identificação segura e comprovada dos responsáveis”, completa o parágrafo único do artigo 4º da referida lei.

A intenção é fazer com que a destruição ou inutilização seja considerada medida excepcional e só será realizada prioritariamente quando os danos ambientais correlacionados ocorrerem em áreas protegidas, como unidades de conservação ou terras indígenas, ou seu entorno, bem como na impossibilidade de identificação segura e comprovada dos responsáveis.

O texto prevê ainda que para a realização da destruição ou inutilização, os agentes deverão adotar todas as medidas necessárias para evitar ou minimizar possíveis danos ambientais, bem como utilizar técnicas e instrumentos de menor potencial lesivo ao meio ambiente.

“É um avanço para Mato Grosso. Desde o princípio deixei claro que nossa proposta não é para punir o servidor e nem quem é dono dos equipamentos. A ideia é garantir uma destinação adequada e só em último caso haverá a inutilização. Tenho certeza que muitas prefeituras, por exemplo, podem usar de forma satisfatória esses equipamentos”, explica o deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), autor da propositura.

Ainda conforme a legislação, a autoridade julgadora responsável deverá apreciar a medida de destruição ou inutilização, cujo Termo de Destruição ou Inutilização será autuado em processo administrativo próprio apartado dos demais relacionados com a operação, em um prazo máximo de 100 (cem) dias.

Caso a autoridade julgadora decida, em última instância, por não confirmar a medida de destruição ou inutilização, o lesado deverá ser ressarcido pelo valor correspondente aos bens previstos no respectivo termo, sem prejuízo da abertura de procedimento administrativo de apuração de responsabilidades dos agentes envolvidos.

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 Críticas do governador
 
Durante a tramitação deste projeto na Assembleia Legislativa, o chefe do Executivo teceu algumas críticas com relação ao seu teor. Mendes defendeu as medidas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de destruir equipamentos, maquinários e imóveis utilizados em casos de desmatamento ilegal.

Isso porque, segundo ele, os proprietários sabem que estão cometendo crime, assim como também sabem dos riscos da punição.

Briga no judiciário
 
Vale lembrar que, antes mesmo da lei entrar em vigor, a proibição de destruição e inutilização de maquinários e produtos fruto de crime ambiental já se deu por meio de uma ação judicial.

O juiz Mirko Vicenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, proferiu, em agosto deste ano, uma decisão em uma ação popular que proíbe a queima de maquinários no estado de Mato Grosso, apreendidos durante operações ambientais conduzidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

A decisão, em caráter de tutela de urgência em caráter inibitório, também determina que o estado, antes de destruir o maquinário, deve comprovar a impossibilidade de retirá-lo do local, pois, no entendimento do magistrado, os equipamentos podem ser utilizados inclusive pelo próprio estado.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, chegou a afirmar que o governo do Estado ia recorrer da decisão, uma vez que a medida é utilizada somente em casos extremos e muitas vezes em áreas de conflito. O Tribunal de Justiça suspendeu a decisão de Mirko.
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1 comentário

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  • Airton Antônio zanetti 16/10/2023 às 00:00

    Parabéns Mauro, esse equipamentos podem ser aproveitados pela comunidade!!!!

 
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