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16/10/2023 às 16:01

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Bancada federal de MT não será alterada por julgamento do STF, garante economista

Isso porque, não houve preenchimento de vagas por média partidária. Com isso, os mandatos de coronel Fernanda (PL), coronel Assis (União) e Amália Barros (PL) não estariam em risco

Kamila Arruda

O PhD em economia e em cálcula eleitoral Maurício Costa Romão avalia que a ação impetrada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Rede Sustentabilidade e pelo Podemos para mudar o cálculo das sobras do quoeficiente eleitoral não atinge em nada a bancada de deputados federais de Mato Grosso formada na eleição de 2022.
 
Isso, porque não houve preenchimento de vagas por média partidária. Com isso, os mandatos de coronel Fernanda (PL), coronel Assis (União) e Amália Barros (PL) estariam fora de risco, bem como não haveria perspectiva de Rosa Neide (PT), Neuma (PSB) e Dr. Leonardo (Republicanos) assumirem mandato, como foi ventilado anteriormente.
 
Conforme avaliação dele, em Mato Grosso, as oito cadeiras de deputado federal foram preenchidas, primeiramente, pelo quociente eleitoral, depois as vagas chamadas de sobras foram preenchidas através da regra chamada 80-20, onde disputaram somente as siglas com votação de, pelo menos, 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tiveram votos de, no mínimo, 20% desse mesmo quociente eleitoral.
 
Caso ainda sobrasse vagas a serem preenchidas, elas seriam ocupadas pelos partidos detentores das maiores médias, desde que tenham votação de pelo menos 80% do quociente eleitoral. Isso não ocorreu ma Mato Grosso, uma vez que as oito vagas destinadas a Mato Grosso foram preenchidas pelas duas regras acima citadas.
 
Diante disso, o especialista acredita que, mesmo que a ação tenha uma decisão favorável, a bancada de Mato Grosso não sofrerá alterações. “Assim, nenhuma alteração aconteceria na bancada do Mato Grosso, onde o processo de distribuição de vagas no estado se esgotou na segunda etapa, não havendo a etapa subsequente, objeto das reclamações ajuizadas”, reforçou Romão acrescentando ainda que “nenhuma alteração se processaria na Assembleia Legislativa, visto que o mecanismo alocativo de vagas terminou na segunda etapa, inexistindo, por via de consequência, vagas sobrantes para distribuir”.
 
Segundo ele, a evidência empírica da eleição de 2022 mostra que haveria sete mudanças de deputados federais, sendo quatro no Amapá (4), um no Tocantins, um em Rondônia e um e no Distrito Federal.
 
“O julgamento da referida ação o feito foi suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça, mas qualquer que seja o decisum do Supremo, as bancadas parlamentares do Mato Grosso não serão alteradas”, finalizou.
 
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