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Notícias / Judiciário

19/10/2023 às 18:13

JULGAMENTO

Homem é condenado a 18 anos de reclusão por matar ex-mulher com 26 facadas

O crime ocorreu há 16 anos na cidade de Tangará da Serra

Alline Marques

Homem é condenado a 18 anos de reclusão por matar ex-mulher com 26 facadas

Foto: Assessoria TJMT

Dezesseis anos depois de matar a ex-companheira com 26 golpes de faca, Joel de Souza Porto, enfim, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 18 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado. O crime ocorreu em 2 de junho de 2007, em Tangará da Serra (município distante 252 km de Cuiabá).

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o homicídio ocorreu após discussão entre o ambos, motivada pela dívida de uma motocicleta que adquiriram em sociedade. O réu não estava cumprindo sua parte no acordo de pagar a metade do valor mensal relativo à compra da motocicleta, razão pela qual era cobrado por Maria Sonilda de Souza, que já havia se separado de Joel.

Em sua sentença, a juíza Edna Ederli Coutinho, presidente do Tribunal do Júri, argumentou que as consequências da morte da vítima atingiram a vida física e psicológica dos familiares, em especial o filho da vítima, com 16 anos à época do fato, e do pai de Maria. 

O filho parou de frequentar a escola e teve dificuldades para retomar os estudos. Ele chegou a morar com as tias (irmãs da vítima), apresentando sofrimento emocional pela perda da mãe e da nova rotina de trabalho braçal e pelo luto vivido. O pai da vítima também adoeceu, vindo a desenvolver Transtorno Depressivo Maior (considerado como depressão profunda), “pois não conseguia mais trabalhar”. 

“A família ficou desolada, além do mais, com depressão, o genitor desenvolveu Alzheimer e dois anos após o corrido veio a falecer, ou seja, a família não perdeu só a Maria Sonilda. Os estudos avaliados sugerem uma importante associação entre a depressão e Doença de Alzheimer”, relata o laudo social incluído na sentença do réu assinada pela presidente do Tribunal do Júri.

O laudo baseou-se em relatórios feitos por psicólogo e assistente social do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. 


O Conselho de Sentença acolheu a tese defendida pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Tangará da Serra – Núcleo de Defesa da Vida  contra o réu de que o crime foi cometido com emprego de meio cruel, por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. 
 
 Com informações do MPE
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