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Notícias / Judiciário

26/10/2023 às 16:31

DANOS MORAIS

Cooperativa deverá indenizar em R$ 75 mil pais de trabalhador que morreu atingido por rampa de caminhão

Investigações comprovaram que o acidente ocorreu por falha no maquinário e falta de equipamentos de segurança dados pela empresa ao trabalhador

Leiagora

Cooperativa deverá indenizar em R$ 75 mil pais de trabalhador que morreu atingido por rampa de caminhão

Foto: Reprodução/TRT-MT

Uma cooperativa de produtores de cana deverá indenizar os pais de um soldador que morreu ao ser atingido pela rampa de um caminhão, enquanto realizava reparos na plataforma de embarque do veículo. O caso aconteceu em maio de 2019, no município de Mirassol D’Oeste (a 296 km de Cuiabá).

Após a morte do trabalhador, os pais entraram com ação judicial contra a empresa. O caso foi julgado pela 2ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, que determinou a indenização por danos morais.

Ao se defender, a cooperativa de produtores de cana alegou que a culpa foi exclusiva da vítima, que agiu com imprudência ao retirar a bacia de óleo do local onde a rampa iria baixar. Segundo a empresa, foi o próprio trabalhador que solicitou ao motorista que efetuasse a descida do equipamento.

Os depoimentos do inquérito policial, no entanto, mostraram que o trabalhador não agiu de forma imprudente, já que não era normal que a rampa caísse de forma abrupta como aconteceu naquele dia. Por esse motivo, ficou comprovada a culpa da empresa, já que o acidente ocorreu por falha no maquinário.

O relatório de investigação mostrou ainda que o local do acidente não estava sinalizado para identificar o perigo. “Uma das obrigações do empregador é propiciar um ambiente de trabalho seguro e livre de riscos à saúde do trabalhador, obrigação não cumprida pela ré”, afirmou o relator do caso, desembargador Aguimar Peixoto.

Foi somente após o acidente que a empresa colocou uma 'cinta protetora' para firmar a prancha no sentido horizontal, com o objetivo de evitar novas tragédias.

O valor da indenização foi fixado em 75 mil reais e, segundo o magistrado, leva em conta a extensão do dano e o patrimônio material da cooperativa de produtores de cana, além de se preocupar em não causar o enriquecimento ilícito da família da vítima.  “O objetivo é compensar a dor e o sofrimento causados aos familiares mais próximos da vítima, uma vez que é inquestionável o sofrimento experimentado pelos autores que perderam o filho, sobretudo levando-se em conta a trágica circunstância”.

 
Com informações do TRT-MT
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