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Notícias / Judiciário

04/11/2023 às 12:02

BRIGA NA JUSTIÇA

AGU aponta violação de competência da União e pede derrubada da Lei do Transporte Zero

Na manifestação, a AGU afirma que a Lei nº 12.197/2023, além de ferir a Constituição Federal, impõe “restrições desproporcionais aos direitos fundamentais dos pescadores”

Paulo Henrique Fanaia

AGU aponta violação de competência da União e pede derrubada da Lei do Transporte Zero

Foto: José Medeiros / Secom

A Advocacia Geral da União (AGU) emitiu parecer pela violação de competência da União e se manifestou favoravel à derrubada da Lei do Transporte Zero. O pedido foi feito pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Na manifestação, a AGU afirma que a Lei nº 12.197/2023, além de ferir a Constituição Federal, impõe “restrições desproporcionais aos direitos fundamentais dos pescadores”.
 
A ADI foi proposta pelo MDB no início de outubro. Entre os cinco motivos elencados pelo partido para pedir a inconstitucionalidade da “Lei do Transporte Zero”, que proíbe transporte, armazenamento e comercialização de peixes pescados nos rios de Mato Grosso por cinco anos a partir de 2024, estão o racismo ambiental e o ataque à liberdade profissional dos pescadores tradicionais. A ADI tem pedido de liminar pela suspensão imediata e está sob relatoria do ministro André Mendonça.
 
Chamada a se manifestar nos autos, a AGU concorda com os argumentos apresentados pelo MDB e afirma que a lei estadual não poderia tratar sobre o tema, que é de competência do Governo Federal.
 
“Tem-se caracterizada a afronta ao artigo 24, inciso VI, § 1º, da Constituição Federal, o que resulta na ilegitimidade formal do dispositivo impugnado no feito. Além disso, por estabelecer restrições desproporcionais em prejuízo dos pescadores, o diploma normativo impugnado também afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade do exercício profissional e o exercício dos direitos culturais (artigos 1º, inciso III e parágrafo único; 5º, inciso XIII; 215; e 216 da Carta Republicana), comprometendo, inclusive, a própria proteção do meio ambiente (artigo 225 da Constituição Federal)”, diz trecho da manifestação que ressalta que até o momento não foram apresentados dados concretos da escassez de estoque pesqueiro no estado de Mato Grosso.
 
Sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho deste ano, a “Lei do Transporte Zero” proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos, a contar de 1° de janeiro de 2024.
 
Durante três destes cinco anos, os pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor, receberão auxílio de um salário mínimo por mês.
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