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21/07/2023 às 08:15

POR CINCO ANOS

Governo sanciona Lei do Transporte Zero e pesca predatória estará proibida a partir de janeiro

Pescadores receberão auxílio de um salário mínimo durante três anos

Eduarda Fernandes

Governo sanciona Lei do Transporte Zero e pesca predatória estará proibida a partir de janeiro

Foto: Gcom

O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei n. 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, que vai proibir transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos, a contar de 1° de janeiro de 2024. A sanção era bastante aguardada e foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (21).
 
Durante três destes cinco anos anos, pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor, receberão 
auxílio de um salário mínimo por mês

O auxílio não será pago nos meses de piracema, considerando que os beneficiários já são atendidos pela Lei Federal n. 10.779/2003.
 
O Governo do Estado também vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.

A lei ainda prevê a instituição de uma linha de financiamento, por meio da agência de fomento Desenvolve MT, destinada aos pescadores beneficiados com o auxílio financeiro do Transporte Zero.
 
As proibições previstas na lei não alcançam a pesca de subsistência para povos indígenas, originários e quilombolas, bem como a captura de peixes às margens dos rios destinada ao consumo no local, subsistência ou à compra e venda de iscas vivas que se enquadrem na legislação.

Também estão liberadas a modalidade pesque e solte, da pesca esportiva, que tem como regra a devolução do peixe ao rio, com exceção dos meses de vigência da piracema, em que todo tipo de pesca é proibido, e a modalidade pesque e pague, desde que o estabelecimento faça a emissão da nota fiscal dos peixes que serão transportados e armazenados pelo pescador.
 
Após o período de cinco anos, a cota permitida para transporte, armazenamento e comercialização dos peixes será regulamentada pelo Cepesca. 

A  Assembleia Legislativa deverá criar um observatório social para monitorar a melhoria das condições ambientais em decorrência da aplicação da lei, o aumento no estoque pesqueiro dos rios, a evolução do turismo de pesca no Estado, análise econômica das condições da cadeia produtiva da pesca, e avaliação do auxílio financeiro que será ofertado pelo Governo do Estado.

O projeto foi aprovado, em segunda votação, por 15 a 8, em 28 de junho, em uma sessão bastante acalorada. Se posicionaram contra a propositura os deputados estaduais Dr. João (MDB), Elizeu Nascimento (PL), Thiago Silva (MDB), Wilson Santos (PSD), Valdir Barranco (PT), Sebastião Rezende (União), Fiassal Calil (Cidadania) e Lúdio Cabral (PT).

Já os deputados estaduais Carlos Avallone (PSDB), Claudio Ferreira (PTB), Beto 2 a 1 (PSB), Diego Guimarães (Republicanos), Dilmar Dal’Bosco (União), Drº Eugênio (PSB), Fabio Tradin (PSB), Gilberto Cattani (PL), Julio Campos (União), Max Russi (PSB), Paulo Araújo (PSD), Reck Junior (PSD), Silvano Amaral (MDB), Walmir Moretto (Republicanos) e Valter Mioto (MDB) votaram a favor.

 
Com assessoria
 
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