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Notícias / Política

08/11/2023 às 18:04

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Em decreto, Tangará proíbe lavagem de veículos com mangueira e irrigação de jardins

Medidas adotadas têm o objetivo de sensibilizar a população para a necessidade de reduzir, orientar e reeducar o consumo de água e assim evitar o desabastecimento

Eduarda Fernandes

Em decreto, Tangará proíbe lavagem de veículos com mangueira e irrigação de jardins

Foto: Prefeitura de Tangará da Serra

A Prefeitura de Tangará da Serra decretou Situação de Emergência em razão da escassez de chuvas e enquanto a medida perdurar há uma série de proibições vigentes no município. Dentre elas, está a vedação de lavagem de veículos com mangueiras, molhar ruas, lavagem de calçadas externas e irrigação de jardins domiciliares. De acordo com o Decreto Nº 566, de 7 de novembro de 2023, essas tarefas só podem ser feitas com água de reuso.

O prefeito Vander Masson explicou que as medidas adotadas têm o objetivo de sensibilizar a população para a necessidade de reduzir, orientar e reeducar o consumo de água e assim evitar o desabastecimento.

O decreto estabelece medidas preventivas de desperdício de água em Tangará da Serra até 31 de dezembro de 2023 ou quando houver a regularização pluviométrica até que sejam atingidos os níveis normais para atender as necessidades de residências, indústrias, comércios e órgãos públicos determinando restrições no uso da água, de modo que o serviço continue a atender as necessidades fundamentais da população.

Conforme o decreto, a adoção de medidas emergenciais de racionamento observará as variáveis de controle interno do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) e os parâmetros pluviais nacional e local, mediante Portaria expedida pelo Samae, podendo ser alterada a qualquer momento durante a vigência do Decreto.

Vedações

Estão vedadas, desde essa terça (7), durante o prazo de vigência do decreto, as seguintes práticas: Irrigação agrícola na bacia Queima-Pé à montante da ETA, irrigação de jardins domiciliares (regar grama) com água do sistema de abastecimento público, permitido com água de reúso, lavagem de veículos com mangueiras e molhar ruas, permitido com água de reúso, lavagem de calçadas externas, despejo em vias públicas de água de filtragem de piscinas (permitido o reúso interno domiciliar), outras formas de desperdício de água detectado por servidores do SAMAE, e/ou Empresas contratadas para tal fim, retenção de água do leito do Queima-Pé e seus afluentes por meio de represamento.

As medidas aplicam-se também aos usuários que possuem poços privados, devido à influência de vazão do lençol freático.

Sanções

O Art. 12 do decreto estabelece que em caso de uso indevido da água, constatado pelos servidores autorizados pelo Samae, durante o período de vigência do presente decreto, serão aplicadas as sanções de advertência, multa, e, ainda, possibilidade de corte do fornecimento de água, conforme estabelece a Lei Municipal nº 1.618, de 2000.

O Decreto ainda dispõe que:

- os órgãos da Administração Direta e Indireta a empregar/destinar seus recursos humanos, financeiros e materiais, veículos e equipamentos para auxílio nas operações de abastecimento humano e dessedentação de animais, conforme critérios de conveniência e oportunidade;

- o Samae, em parceria com os órgãos municipais de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, avaliar e instituir restrições de vazão já outorgada para atividades agropecuárias, industriais, comerciais e de lazer, objetivando normalizar as captações outorgadas para abastecimento público;

- as autoridades administrativas e demais agentes públicos a usar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, bem como no caso de eventual necessidade de aterro, instalação, construção e/ou medidas para efetivação da melhoria do sistema de reserva e captação de água;

- ficam todos os servidores municipais, da administração direta e indireta, cientificados que poderão ser convocados, à qualquer tempo, para atuação ainda que as funções sejam diversas das inerentes ao cargo de sua lotação;

- os bens constantes do patrimônio municipal poderão ser cedidos para uso, sob coordenação do Samae, no enfrentamento à situação de emergência descrita neste ato;

- compete aos órgãos de fiscalização municipal, autorizados a requisitar auxílio de força de segurança do Estado, fiscalizarem o cumprimento dos atos administrativos de regularização de uso de recursos hídricos que tenham autorizado;

- ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas à reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas até 31 de Dezembro de 2023, vedada a prorrogação dos contratos.

 
Com informações da prefeitura
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