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Notícias / Política

13/11/2023 às 16:35

PAUTA POLÊMICA

Vereador defende tolerância de 15 minutos a motoristas no centro de Cuiabá

Outra situação pleiteada pelo parlamentar é que a empresa CS Mobi se responsabilize por danos e roubos de carros e motos, que eventualmente ocorram nos estacionamentos rotativos pagos pelo contribuinte

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Vereador defende tolerância de 15 minutos a motoristas no centro de Cuiabá

Foto: Luiz Alves

O vereador Dilemário Alencar (Podemos) disse, nesta segunda-feira (13), que a empresa CS Mobi, que firmou parceria com a Prefeitura de Cuiabá para cobrar por estacionamento de carros e motos em ruas, já chegou “bagunçando o coreto”. O vereador defende que a empresa instaure uma política de tolerância de 15 minutos gratuitos para o contribuinte que estacione no centro da cidade.
 
Após fiscalização realizada pelo parlamentar, ele relatou em suas mídias sociais desrespeito com cadeirantes, visto que a empresa CS Mobi Cuiabá está instalando placas no meio de calçadas, dificultando a mobilidade. “Esse fato é um flagrante desrespeito à lei federal que ampara pessoas com deficiência. Não podemos aceitar esse tipo de conduta, muito menos aceitar que o intuito da cobrança do estacionamento rotativo seja apenas para arrecadar para a gestão do prefeito Emanuel Pinheiro”, disse o vereador.
 
O parlamentar pontuou que a tolerância de 15 minutos é fundamental para os motoristas de carros e motos que trabalham por aplicativos, onde os passageiros que usam esse modal de transporte possam embarcar e desembarcar sem que haja cobrança para os motoristas. O início da cobrança pela empresa CS Mobi Cuiabá está prevista para o dia 13 de dezembro deste ano.
 
Outra ponto que o vereador Dilemário está defendo é que a empresa CS Mobi se responsabilize por danos e roubos de carros e motos, que eventualmente ocorram nos estacionamentos rotativos pagos pelo contribuinte.
 
“Ao cobrar pela prestação de serviço por estacionamento de carros e motos, a empresa tem que ser responsabilizar por eventual dano ou roubo, pois se o contribuinte pagou por esse serviço, evidentemente houve uma relação de consumo de um serviço prestado. A empresa não pode apenas cobrar sem ter nenhuma responsabilidade sobre a guarda do bem do consumidor. A empresa deve arcar com o prejuízo que eventualmente o contribuinte tiver”, disse Dilemário.
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