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14/11/2023 às 15:15

UNIÃO BRASIL

Primeiro suplente, Gilberto torce por permanência de Botelho e descarta judicializar vaga em caso de desfiliação

"Dificilmente haverá um litígio sobre isso", diz secretário de Saúde ao comentar possível saída de Botelho do União Brasil

Da Redação - Renan Marcel / Reportagem local - Jardel P. Arruda

Primeiro suplente, Gilberto torce por permanência de Botelho e descarta judicializar vaga em caso de desfiliação

Foto: JL Siqueira/ALMT

Primeiro suplente do União Brasil para deputado estadual nesta legislatura, o secretário de Saúde, Gilberto Figueiro, afirma que não deve se opor ou judicializar uma possível carta de liberação da legenda para Eduardo Botelho, que pretende disputar a prefeitura de Cuiabá em 2024 mas não encontrou, até aqui, espaço para o projeto eleitoral dentro do grupo presidido pelo governador Mauro Mendes.

Segundo Gilberto, se o parlamentar sair do União Brasil, deve deixar a sigla  "em harmonia e com a concordância do partido". O secretário diz ainda que é favorável à carta de liberação, caso não haja consenso entre Botelho, Mendes e o secretário da Casa Civil, Fábio Garcia, maior óbice ao plano do deputado, uma vez que também quer consolidar a candidatura a prefeito.  O secretário de Saúde diz que dificilmente haverá um litígio no caso. 

"Claro que sou [favorável à liberação de Botelho]. Ele tem uma história e dificilmente o partido vai impedi-lo, mas eu não sou autoridade e sequer faço parte do grupo que toma essa decisão no partido. Mas o ideal é que ele não saia do partido. Eu sempre torci até hoje para que haja um entendimento. Botelho é um grande expoente do nosso partido e acho que a saída dele é uma perda substancial. Vou continuar torcendo para que haja um entendimento para que ele não precise sair do partido". 

"Se ele sair, tenho certeza, que será com a concordância do partido, em harmonia. Dificilmente haverá um litígio sobre isso", garante. Juridicamente, desde as eleições de 2018 a carta de anuência do partido, ou acordo amigável, não configura por si só justa causa para desfiliação sem a perda do mandato por infidelidade partidária.  A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e a Resolução 22.610/2007 do TSE estabelecem que parlamentares só podem mudar de legenda se houver incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Sem isso, mudanças injustificadas levam à perda do mandato. Além disso, o suplente pode questionar em alguns casos a carta de liberação.

Na briga por uma definição mais célere sobre qual será o candidato, Botelho se opôs ao critério estabelecido pelo governador Mauro Mendes, que está em viagem oficial à Ásia. Mauro havia sugerido que fosse realizada uma pesquisa qualitativa, mas o deputado acredita que essa opção é subjetiva demais. Por isso, espera o governador retornar para propor que seja realizada também e urgente uma pesquisa quantitativa. Enquanto isso, Botelho tem portas abertas e malas prontas para migrar para o PSD, sigla presidida em Mato Grosso pelo  ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, maior líder da oposição ao governo de Mauro Mendes. 
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