O juiz da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, indeferiu o pedido liminar para bloquear o valor de R$ 40 mil nas contas da vereadora Edna Sampaio (PT). O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso na Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa impetrada contra a vereadora petista que é investigada por se apropriar dos valores de verba indenizatória da ex-chefe de gabinete em 2022.
Na decisão, publicada na terça-feira (21), o magistrado afirma que o MP não demonstrou a real necessidade de que o bloqueio dos valores fosse realizado já na fase inicial do processo. “Portanto, o Ministério Público deixou de apontar no caso concreto o perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil no processo, consubstanciado na dilapidação ou ocultação patrimonial, passíveis de frustrar eventual ressarcimento ao erário”, diz trecho da decisão.
No início deste mês, o MP ingressou com uma denúncia contra a vereadora por ato de improbidade administrativa e pedido de ressarcimento de R$ 40 mil aos cofres públicos municipais. O documento remetido à Justiça é assinado pelo promotor Mauro Zaque, que pede que a garantia do ressarcimento se dê pela indisponibilidade de bens e valores em nome da ex-vereadora.
Dos R$ 40 mil, metade são relativos ao dano patrimonial sofrido pelo erário e os R$ 20 mil restante ao dano moral coletivo pela prática de apropriação da verba indenizatória, chamada de ato ilícito pelo promotor.
Na decisão do pedido liminar, o juiz Bruno D’Oliveira acrescenta que “a demonstração do periculum in mora, decorrente de dilapidação ou ocultação patrimonial, pressupõe uma investigação patrimonial prévia, a cargo do autor, ônus do qual o Parquet não se desincumbiu”.
O Leiagora entrou em contato com a assessoria de imprensa do Ministério Público e questionou se o órgão irá recorrer da decisão, porém até o momento não obteve retorno.
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