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Notícias / Política

24/11/2023 às 15:38

RACHADINHA PETISTA

Juiz indefere pedido para bloquear valores na conta de Edna por apropriação indébita de VI

De acordo com o magistrado, o pedido liminar não demonstrou a necessidade de que os valores sejam bloqueados ainda na fase inicial do processo

Paulo Henrique Fanaia

Juiz indefere pedido para bloquear valores na conta de Edna por apropriação indébita de VI

Foto: Câmara de Cuiabá

O juiz da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, indeferiu o pedido liminar para bloquear o valor de R$ 40 mil nas contas da vereadora Edna Sampaio (PT). O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso na Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa impetrada contra a vereadora petista que é investigada por se apropriar dos valores de verba indenizatória da ex-chefe de gabinete em 2022.
 
Na decisão, publicada na terça-feira (21), o magistrado afirma que o MP não demonstrou a real necessidade de que o bloqueio dos valores fosse realizado já na fase inicial do processo. “Portanto, o Ministério Público deixou de apontar no caso concreto o perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil no processo, consubstanciado na dilapidação ou ocultação patrimonial, passíveis de frustrar eventual ressarcimento ao erário”, diz trecho da decisão.
 
No início deste mês, o MP ingressou com uma denúncia contra a vereadora por ato de improbidade administrativa e pedido de ressarcimento de R$ 40 mil aos cofres públicos municipais. O documento remetido à Justiça é assinado pelo promotor Mauro Zaque, que pede que a garantia do ressarcimento se dê pela indisponibilidade de bens e valores em nome da ex-vereadora.
 
Dos R$ 40 mil, metade são relativos ao dano patrimonial sofrido pelo erário e os R$ 20 mil restante ao dano moral coletivo pela prática de apropriação da verba indenizatória, chamada de ato ilícito pelo promotor. 
 
Na decisão do pedido liminar, o juiz Bruno D’Oliveira acrescenta que “a demonstração do periculum in mora, decorrente de dilapidação ou ocultação patrimonial, pressupõe uma investigação patrimonial prévia, a cargo do autor, ônus do qual o Parquet não se desincumbiu”.
 
O Leiagora entrou em contato com a assessoria de imprensa do Ministério Público e questionou se o órgão irá recorrer da decisão, porém até o momento não obteve retorno.
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