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Notícias / Política

11/01/2024 às 09:13

142 CIDADES

Portaria oficializa criação de mais uma cidade em MT e dá prazo para Sefaz definir índice do FPM

Boa Esperança do Norte 'nasce' depois de 24 anos da lei que a originou a partir do desmembramento de terras de Sorriso e Nova Ubiratã

Renan Marcel

Portaria oficializa criação de mais uma cidade em MT e dá prazo para Sefaz definir índice do FPM

Foto: Reprodução

Agora é oficial: Mato Grosso passa a ter 142 municípios com a criação de Boa Esperança do Norte, vizinha de Sorriso e Nova Ubiratã, a 478 quilômetros de Cuiabá. Portaria comunicando os órgãos competentes da administração pública estadual direta e indireta de Mato Grosso foi publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial.

No documento, o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia (União Brasil), determina que tais órgãos sejam responsáveis por todas as medidas necessárias ao reconhecimento jurídico e administrativo do município, assim como à atualização de seus bancos de dados.

Leia mais: Nasce Boa Esperança do Norte: caçula entre os municípios tem economia voltada ao agro e 7 mil habitantes

A caçula, criada por lei ainda no ano de 2000, é considerada bem desenvolvida entre as demais cidades mato-grossenses. Com sete mil habitantes, 489 comércios, posto de saúde 24 horas, creche e escolas, a população do até então distrito esperava ansiosamente pela emancipação.

O território de Nova Esperança do Norte surge do desmembramento   de 20% do território que antes era de Sorriso e 80%, de Nova Ubiratã.

Ainda na portaria, Fábio Garcia determina que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) será responsável por estabelecer o percentual de alíquota fiscal da cidade e o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) deverá instituir procedimentos e trabalhos para regularizar a cartografia estadual em relação às áreas do município de Boa Esperança do Norte.

Conforme o artigo 7 da Lei Estadual 7.264 de 2000, que criou o município, a Sefaz tem 90 dias de prazo para estabelecer o o percentual incidente sobre os índices de participação no Fundo de Participação dos Municípios e ICMS, com  25% dos municípios de origem, a que terá direito a cidade recém-criada.

 
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