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Notícias / Judiciário

12/01/2024 às 16:14

SÓ ENROLAÇÃO

Conselheiro nega embargo de obras do BRT e Emanuel pode ter de pagar multa por litigância de má fé

Ministério Público de Contas vê manobras do prefeito para postergar novo modal

Leiagora

O conselheiro plantonista do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Waldir Teis, negou provimento ao Embargo de Declaração interposto pela prefeitura de Cuiabá com pedido de efeito suspensivo de decisão singular proferida pelo conselheiro Valter Albano, que determinou que a gestão municipal se abstivesse de praticar qualquer medida que dificulte ou impeça as obras referentes à implantação do BRT na Capital.

A Prefeitura de Cuiabá alegava obscuridade na decisão, em função da utilização do termo “qualquer medida”, o que, na análise do embargante, poderia ser interpretada como um “salvo-conduto” ao Estado, permitindo o início das obras em desacordo com as exigências legais. 

O conselheiro asseverou que a determinação é cristalina e objetiva quanto à semântica. “Por isso, em nada pode ser equiparada a ‘salvo-conduto’ ao Governo de Mato Grosso para contrariar a legislação vigente, quanto mais o Código de Obras e Edificações do Município de Cuiabá. Não há obscuridade porque é expressa a decisão no sentido de que o gestor municipal deve deixar de utilizar subterfúgios para impedir a continuidade da implantação do BRT — ou seja, deve providenciar, imediatamente, o que tem de ser providenciado para viabilizar o início das obras do modal BRT na cidade de Cuiabá”. 

Litigância de má fé

Além disso, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, ressaltou que as argumentações apresentadas pela Prefeitura de Cuiabá já foram objeto de análise em diversas oportunidades no decorrer deste processo e, por isso, cabe condenar o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) por litigância de má fé. 

Waldir Teis concluiu que caberá ao relator originário do processo a análise da litigância de má fé e decidir se o prefeito Emanuel Pinheiro será condenado ao pagamento de multa ante o descumprimento das decisões, bem como ao pagamento de multa pela utilização de meios para oferecer resistência injustificada ao andamento do processo, como, por exemplo, o não fornecimento de documentações, alvarás e licenças cuja competência para expedição é da prefeitura.
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