Cuiabá, domingo, 28/04/2024
13:18:54
informe o texto

Notícias / Judiciário

24/02/2024 às 16:37

EM TRAMITAÇÃO

'PL da saidinha não terá efetividade em MT', afirma Geraldo Fídelis

De acordo com o magistrado, este benefício apenas é concedido aos presos que cumprem pena no regime semiaberto

Da redação - Paulo Henrique Fanaia / Da reportagem local - Amanda Garcia

'PL da saidinha não terá efetividade em MT', afirma Geraldo Fídelis

Foto: Amanda Garcia - Leiagora

O projeto de lei que restringe os efeitos da saída temporária para os presos, aprovada pelo Senado Federal nesta semana, não irá afetar a execução penal realizada no estado de Mato Grosso. Esta é a análise do juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidélis.

De acordo com o magistrado, este benefício apenas é concedido aos presos que cumprem pena no regime semiaberto, algo que não é adotado no estado.
 
“Semiaberto aqui em Mato Grosso, como não tem espaço adequado para se cumprir nós usamos a tornozeleira eletrônica, portanto não vai incidir em Mato Grosso. Em vários estados não têm o semiaberto”, afirmou o magistrado.
 
Apresentado pelo deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ), o Projeto de Lei 2.253/2022, revogava dispositivos da Lei de Execuções Penais trata das saídas temporárias.

Pela legislação em vigor, o benefício vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Atualmente, os reeducandos podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
 
Na última terça-feira (20), o Senado aprovou o texto com 62 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção. O projeto, relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), previa a revogação total do benefício, mas foi alterado para permitir as saídas de presos que estudam.

Pelo texto aprovado, as saídas temporárias ainda serão permitidas, mas apenas para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior e somente pelo tempo necessário para essas atividades. As outras justificativas, atualmente aceitas para as saídas temporárias, — visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social — deixam de existir na lei.
 
Vale lembrar que, como o texto foi modificado no Senado, ele retorna para apreciação dos deputados federais e, somente após isso, vai para a sanção presidencial.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet