O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) terá mais 15 dias para apresentar sua defesa no processo de julgamento de suas contas de gestão referentes ao ano de 2022 que tramita na Câmara de Vereadores. O prazo foi concedido por dois votos a um durante a reunião extraordinária da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento Orçamentário da Casa na manhã desta quinta-feira (21).
A medida atende a um pedido feito pela defesa do emedebista, que alega que a intimação deveria ter sido feita de forma pessoal. Portanto, para não prejudicar o andamento legal do processo, os membros da comissão decidiram conceder o prazo de mais 15 dias úteis para a defesa. Incialmente, o prazo de defesa se encerraria nesta sexta (22).
“Considerando que se trata de prazo final de 60 dias de prazo impróprio, ou seja, não tem prejuízo na hora de julgar o mérito, para que não seja alegado cerceamento de defesa, em meu juízo creio que devemos acolher esse prazo de 15 dias uteis”, disse o vereador Lilo Pinheiro (PDT). Dídimo Vovô (Cidadania) votou a favor e o relator Demilson Nogueira (PP) foi contra.
O vereador Dídimo Vovô, inclusive, se dispôs a ir até a prefeitura de Cuiabá ainda nesta tarde para notificar pessoalmente o chefe do Executivo Municipal. O relator Demilson Nogueira afirmou que, caso o prefeito se recuse a ser notificado ou esteja se esquivando da notificação, a comissão irá expedir a notificação editalícia.
Após a apresentação da defesa, a comissão irá fazer o relatório que será encaminhado para votação do plenário.
Por maioria de votos, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) entendeu pela reprovação das contas do prefeito e ainda apontou um rombo de R$ 1,2 bilhão nos cofres do município. O conselheiro relator Antônio Joaquim ainda identificou um déficit de execução orçamentária na ordem de R$ 191 milhões, e uma indisponibilidade financeira global de R$ 306 milhões e por fontes no total de R$ 375 milhões.
O processo passou a tramitar na Câmara em dezembro de 2023 e a expectativa é que os vereadores sigam o entendimento do TCE e reprovem as contas do gestor municipal.
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