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27/03/2024 às 13:23

SEM ACORDO

Governador afirma que não participará de conciliação no STF, e que caberá ao Supremo 'acabar com os peixes dos rios'

O gestor, inclusive, diz que estará em Brasília no dia da audiência, mas para outro compromisso oficial

Da Redação - Kamila Arruda / Da Reportagem Local - Jardel P. Arruda

Governador afirma que não participará de conciliação no STF, e que caberá ao Supremo 'acabar com os peixes dos rios'

Foto: Secom-MT

O governador Mauro Mendes (União) afirma que esgotou todas as possibilidades de flexibilização da Lei do Transporte Zero, e afirma que não participará da segunda audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), marcada para a próxima terça-feira (02).
 
O gestor, inclusive, diz que estará em Brasília no dia da audiência, mas para outro compromisso oficial. “Tenho uma outra agenda em Brasília marcada para o dia 2, mas para esse assunto tudo que nós poderíamos fazer já fizemos, tudo que poderia ser dito já dissemos, e agora vamos aguardar”, disse nesta quarta-feira (27).
 
Segundo ele, agora cabe ao STF tomar uma decisão quanto ao assunto. “Se o STF achar que é inconstitucional, então deixa pescar até acabar os peixes do rio”, finalizou.
 
Vale lembrar que, essa audiência foi adiada por duas vezes, sendo uma delas a pedido do próprio governador. Inicialmente marcada para 5 de março, ela foi remarcada para o dia 26 depois que o Estado solicitou mais prazo sob a alegação de que as mudanças na lei demandava mais análise dos entes envolvidos na ação.
 
A Lei do Transporte Zero está em vigor desde 1º de janeiro. A princípio, ela proibia o transporte, armazenamento e comercialização do pescado no Estado.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, contudo, fez com que o Governo flexibilizasse a lei. As mudanças foram feitas após primeira audiência de conciliação no STF.

A medida passou a vigorar no último dia 29, após sanção de Mendes ao projeto que foi aprovado pela Assembleia Legislativa. Uma das modificações feitas foi a autorização da pesca, respeitando as medidas e as cotas previstas na lei, de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso.

No entanto, fica proibido o transporte, armazenamento e a comercialização das espécies Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período de 5 anos. 
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