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Notícias / Judiciário

16/04/2024 às 17:02

‘COMPETÊNCIA VIOLADA’

MPF dá parecer contrário ao HC que reconduziu Emanuel à Prefeitura de Cuiabá

Conforme o órgão ministerial federal, o prefeito não utilizou a esfera judicial adequada para solicitar a retomada de suas atividades no comando da Capital

Amanda Garcia

MPF dá parecer contrário ao HC que reconduziu Emanuel à Prefeitura de Cuiabá

Foto: Foto: Luiz Alves

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do subprocurador-geral da República Osnir Belice, se manifestou contra o habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que garantiu a recondução do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) frente à Prefeitura de Cuiabá. O procurador ainda pediu que, caso a determinação persista, que ela seja revogada.

À época, o gestor encontrava-se afastado do Palácio Alencastro por determinação do desembargador Luiz Ferreira da Silva, que valia por 180 dias, em decorrência de supostos desmandos na saúde pública do município.

Conforme a manifestação assinada por Belice no dia 1º de abril, Emanuel não utilizou a esfera judicial adequada para solicitar a retomada de suas atividades no comando da Capital. 

“O presente writ não pode ser conhecido, pois esse Tribunal Superior, na esteira do que vem decidindo o STF, não admite que o HC seja utilizado em substituição ao recurso próprio e à revisão criminal, ressalvadas as situações em que haja ilegalidade flagrante, o que não é o caso dos autos. A defesa não esgotou as vias recursais ordinárias, pois não interpôs agravo regimental contra o ato apontado como coator, de modo que o presente writ consiste em substituto daquele recurso. Assim, preliminarmente, o MPF opina pelo não conhecimento do presente writ. Caso o óbice seja ultrapassado, a ordem de HC deve ser denegada”, diz trecho.

Isso, porque ao solicitar o habeas corpus, a defesa argumentou que Emanuel já havia sido afastado em 2021 pelas mesmas acusações e teve o afastamento revogado pela Justiça. Os juristas ainda acrescentaram que, pensar o contrário é ‘desrespeitar’ o que foi decidido anteriormente pelo STJ.

O afastamento

Emanuel foi afastado do cargo no dia 4 de março após ser apontado pelo Ministério Público do Estado (MPE) como líder de uma organização criminosa responsável por desviar milhões dos cofres públicos de Cuiabá.

O órgão ministerial se embasou na decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que reprovou as contas do gestor referente ao ano de 2022 e apontou um rombo de R$ 1,2 bilhão.

Ocorre que, três dias depois, o STJ concedeu um habeas corpus garantindo o retorno do gestor ao cargo.
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