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23/04/2024 às 14:09

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Emanuel tem até sexta para apresentar defesa na Câmara sobre contas reprovadas pelo TCE

Conforme o presidente da Comissão, Demilson Nogueira, caso o prefeito não se defenda, o processo será julgado ‘do jeito esta que está’

Da Redação - Amanda Garcia / Do Local - Paulo Henrique Fanaia

Emanuel tem até sexta para apresentar defesa na Câmara sobre contas reprovadas pelo TCE

Foto: Foto: Luiz Alves/Secom Cuiabá

O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) terá até sexta-feira (26) para apresentar sua defesa à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização Orçamentária da Câmara Municipal no processo que irá julgar suas contas de gestão referentes ao ano de 2022, e que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Conforme o presidente da Comissão, vereador Demilson Nogueira (PP), caso o emedebista não se defenda, o processo será julgado ‘da forma que está’.

“Hoje eu falei com o presidente da Casa, Chico 2000, mostrei a minha preocupação em finalizar  esse processo, já está desgastante e nós precisamos concluir isso, finalizar logo esse julgamento aqui na Câmara. Caso a defesa não chegue, o processo será julgado no estado que está. No processo já existe a defesa que ele fez no Tribunal de Contas, e ele não quis exaurir aqui na Câmara. Então, eu entendo que nós temos que levar adiante, já tá desgastante”, disse à imprensa nesta terça-feira (23).

Na ocasião, o vereador ainda destacou sobre o recurso de revisão solicitado pelo gestor ao TCE, que foi negado, e o pedido para a dilação dos prazos na Câmara para prorrogar a apresentação de sua defesa em mais 15 dias.

“A Comissão entendeu por conceder a ele esse prazo a mais, eu votei contra, até porque entendo que os argumentos de defesa ele já tem. [...] Com essa negativa, eu entendo que o prefeito não tem mais recursos, então o prazo está fluindo e nós esperamos que ele apresente a defesa que ele entender. O que ele tinha para argumentar, ele já argumentou e ele pode tranquilamente hoje trazer esses fatos aqui para a Câmara para que as contas sejam apreciadas”, reiterou.

Por fim, Demilson destacou que, no que diz respeito à lei processual brasileira, o prazo do processo não é decadencial, então, os méritos da conta estão ‘tranquilos e dentro da legalidade para apreciação’.
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