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Notícias / Judiciário

11/06/2019 às 10:23

Empresa é condenada por falar mal de ex-funcionário

O empregador teve que pagar R$6 mil de indenização por danos morais

Maisa Martinelli

Empresa é condenada por falar mal de ex-funcionário

Foto: ntadvogados

Uma empresa foi condenada a pagar R$6 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário por divulgar informações negativas sobre ele a quem perguntasse sobre seu histórico profissional. A decisão foi proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

O ex-empregado, que trabalhava como auxiliar de serviços gerais, descobriu a atitude da empresa quando solicitou que amigos ligassem no estabelecimento se passando por contratantes pedindo informações. Nas duas ligações, que foram gravadas, funcionários da empresa disseram que o trabalhador não realizada o serviço que lhe competia e que ajuizou ação trabalhista contra o estabelecimento depois que foi dispensado.

Nesta primeira ação, o trabalhador fez um acordo com o ex-empregado. No entanto, entrou com uma outra ação, sob o argumento de que a empresa passou a difamá-lo depois da homologação do acordo. Na ação, ele requereu indenização por danos morais, alegando que estava tendo dificuldades de conseguir um novo emprego por conta disso.

O juiz Artur San Martin, da 1ª Vara do Trabalho de Gramado/RS, julgou procedente o pedido do trabalhador, considerando como sendo lícitas as gravações, e indenizou a empresa ao pagamento de R$6 mil ao ex-funcionário.

Não contente com a decisão, a empresa recorreu à Segunda Instância, alegando que não foi a proprietária da empresa que passou informações em desfavor do ex-funcionário, e sim empregados. No entanto, o TRT- região 4 manteve a sentença.

De acordo com a decisão da relatora, a desembargadora Tânia Regina Silva, o fato de os funcionários não terem função diretiva não desqualifica a ilicitude do ato.

 “Isso porque a reclamada é responsável pelo ato de seus empregados, quando estes atuam em tal qualidade. Portanto, assim como a origem, considero demonstrado que a ex-empregadora do autor, por meio de seus funcionários, prestou informações desabonadoras acerca de conduta obreira e de existência de reclamatória trabalhista por ele ingressada, a fim de dificultar o seu reingresso no mercado de trabalho”, diz parte da decisão.

Após essa decisão, que foi unânime, a empresa não entrou com novo recurso.
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