Quem tiver com passagem comprada para destinos com focos de contaminação por coronavírus podem adiar ou cancelar as viagens sem multas por parte das agências de turismos e das empresas aéreas. A informação é da Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) que emitiu nota sobre o assunto.
A recomendação toma como base o direito do consumidor de prezar pela sua vida, saúde e segurança.
A nota visa o controle e combate à dispersão epidêmica do Coronavírus. Entre as recomendações aos fornecedores, está a de não cobrar multas ou taxas de remarcação, sendo admitida apenas a cobrança da diferença da tarifa, “salvo casos de abuso do poder econômico”, diz trecho.
No caso em que não for possível o adiamento do serviço de viagem, o consumidor poderá solicitar à empresa devolução do valor integral já pago.
Nessas situações, mediante decisão de adiamento ou cancelamento da viagem, o Procon-MT orienta o consumidor a entrar em contato com a empresa contratada para negociar a melhor alternativa.
Em caso de negativa por parte da contratada ou cobrança abusiva, o consumidor deve comparecer a uma unidade do Procon mais próxima com todos os documentos que comprovem a relação de consumo para formalizar a reclamação.
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