O desembargador Paulo da Cunha, plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou recurso do vereador Marcelo Bussiki (PSDB) e suspendeu a decisão judicial que determinava que o ex-governador Silval Barbosa (sem partido) fosse ouvido a portas fechadas.
O ex-chefe do Executivo é aguardado na Câmara Municipal de Cuiabá na manhã desta segunda-feira (2), para oitiva na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Paletó - a qual Bussiki preside.
O desembargador destacou, no domingo (1º), que não se pode discutir sobre o direito à preservação da imagem do ex-governador, considerando que um tratamento vexatório poderia se enquadrar na Lei de Abuso de Autoridade.
Contudo, observou que não haveria ameaça à liberdade de locomoção de Silval, ou seja, ele não seria sujeito a uma condução coercitiva. Por esse fato, segundo Paulo da Cunha, o habeas corpus protocolado pela defesa do ex-governador não caberia e seria ilegal.
Dessa forma, o desembargador sobrestou a decisão da juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Na sexta-feira (28), ela determinou que não apenas a Câmara preservasse a imagem do ex-governador na hora da oitiva como também de sua chegada. Assim, ele teria que ser ouvido sem a presença da imprensa.
Paulo da Cunha, por sua vez, destacou que Silval Barbosa, por ser colaborador premiado, não é uma "mera testemunha", mas um investigado e partícipe nos crimes apurados na CPI.
Por isso, segundo o magistrado, Silval tem direito a não produzir provas contra si. Assim, não precisa comparecer na CPI e não poderá ser punido por isso. Se comparecer, não é obrigado a assinar o termo de compromisso e pode ser acompanhado e se comunicar reservadamente com seu advogado.
CPI do Paletó
Aberta em outubro de 2018, ela investiga a quebra de decoro do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), depois que ele foi flagrado recebendo suposto dinheiro de propina quando ainda era deputado estadual.