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Notícias / Judiciário

03/05/2020 às 14:00

Governo se manifesta e defende lei que reajusta custas processuais em MT

Lei foi questionada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no STF

Camilla Zeni

Governo se manifesta e defende lei que reajusta custas processuais em MT

Foto: Marcos Vergueiro/Secom

O Governo de Mato Grosso saiu em defesa da Lei 11.077/2020 e pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a constitucionalidade do reajuste de custas processuais em Mato Grosso. 

O caso chegou ao STF depois que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentou que a lei sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM), no dia 10 de fevereiro, fere diversos princípios da Constituição Federal.

Ao STF, porém, o governo alegou que os trechos questionados na Justiça não podem ser considerados inconstitucionais porque relacionam o valor da causa processual como base de cálculo para definir o valor das custas, sendo que as alíquotas variam entre 1% e 3%. 

Alegou ainda que a lei restringe as alíquotas das custas processuais ao patamar máximo de 3% sobre o valor da causa e que atende à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

"Não há que se cogitar, assim, de violação aos princípios do acesso à Justiça, da ampla defesa, da proporcionalidade e da razoabilidade, da capacidade contributiva e às regras que vedam a utilização de taxa para fins meramente fiscais", diz trecho da ação.

O governo pediu, então, que as alegações do Conselho da OAB sejam julgadas improcedentes. 

O caso
A lei passou a ser questionada na Justiça em março deste ano, sob a alegação de ser inconstitucional. Depois, o ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar e suspendeu a eficácia de três artigos ( 6º e 16º, além de parte do artigo 13º) da lei. A medida é válida até o dia 31 de dezembro de 2020.

Moraes entendeu que os trechos não só aumentam os valores das custas processuais, como estabeleceram nova fórmula de cálculo das custas no recurso de apelação. 

Ainda, que apesar de ter respeitado a norma de publicar a mudança 90 dias antes dela entrar em vigor, a lei não cumpriu a regra de anterioridade de exercício, que determina que o aumento nos tributos só podem ser aplicados se tiverem sido publicados até o dia 31 de dezembro do ano anterior, o que não foi o caso.

Depois, o Estado chegou a apresentar um embargos de declaração, questionando se a suspensão abrangia toda a lei ou apenas determinados artigos, e ponderou que uma decisão "obscura" poderia gerar um aumento de judicialização dessa questão, causando insegurança jurídica.

Mais recentemente, a Assembleia Legislativa também se manifestou no sentido de que a Justiça reconheça a constitucionalidade da lei. A Assembleia alegou que a lei "tratou de atualizar os valores das custas processuais aplicáveis ao Estado", e que a maioria dos valores são, na verdade, correção monetária de taxas que foram fixadas em um provimento de 2018, da Corregedoria-Geral de Justiça

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