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Notícias / Judiciário

10/04/2020 às 08:00

AL pede que STF reconheça validade da lei que reajusta custas processuais em MT

Procuradoria enviou documentos técnicos e disse que lei só fez a correção monetária dos valores

Camilla Zeni

AL pede que STF reconheça validade da lei que reajusta custas processuais em MT

Foto: Assembleia

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a constitucionalidade da lei n. 11.077/2020, que altera as custas processuais no Estado. Ainda, o Legislativo quer que a Corte declare a improcedência da ação que suspendeu trechos da lei.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumentou que a lei sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM), no dia 10 de fevereiro, fere diversos princípios da Constituição Federal.

Contudo, a Assembleia alega que a lei "tratou de atualizar os valores das custas processuais aplicáveis ao Estado de Mato Grosso". Ainda, aponta que a maioria dos valores dispostos na nova legislação são, na verdade, correção monetária de taxas que foram fixadas em um provimento de 2018, da Corregedoria-Geral de Justiça.

"Todos esses fundamentos vão de encontro aos supostos vícios levantados pelo autor desta ação direta de inconstitucionalidade, sobremaneira porque a lei estadual n. 11077/2020 não apenas fez uso de percentuais sobre o valor da causa para fixar as custas processuais, determinando limites mínimos e máximos, bem como procedeu à atualização monetária das mesas, não ensejando, por isso, aplicação do princípio da anterioridade tributária", diz trecho do documento.

A ALMT também alega que, com a explicação, o argumento de violação de outros princípios e regras constitucionais, fica afastado. Por isso, pediu a improcedência da ação e encaminhou documentos técnicos que embasaram a lei.

O caso
A lei passou a ser questionada na Justiça em março, sob a alegação de ser inconstitucional. Depois, o ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar e suspendeu a eficácia de três artigos (
 6º e 16º, além de parte do artigo 13º) da lei. A medida é válida até o dia 31 de dezembro de 2020.

Moraes entendeu que os trechos não só aumentam os valores das custas processuais, como estabeleceram nova fórmula de cálculo das custas no recurso de apelação. 

Ainda, que apesar de ter respeitado a norma de publicar a mudança 90 dias antes dela entrar em vigor, a lei não cumpriu a regra de anterioridade de exercício, que determina que o aumento nos tributos só podem ser aplicados se tiverem sido publicados até o dia 31 de dezembro do ano anterior, o que não foi o caso.

Depois, o Estado chegou a apresentar um embargos de declaração. O recurso é usado para pedir explicações sobre a decisão ou trechos que podem não ter ficado esclarecidos.

O governo questionou se a suspensão abrangia toda a lei ou apenas determinados artigos, e ponderou que uma decisão "obscura" poderia gerar um aumento de judicialização dessa questão, causando insegurança jurídica.

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