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Notícias / Judiciário

08/05/2020 às 13:21

Ministro suspende decisão que determinava entrega de 50 ventiladores para MT

Barroso tinha estipulado multa diária de R$ 100 mil por dia mas Estado pediu para decisão ser suspensa

Camilla Zeni

Ministro suspende decisão que determinava entrega de 50 ventiladores para MT

Foto: Christiano Antonucci

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão que determinava a entrega imediata de 50 aparelhos de respiração para serem equipados em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) de Mato Grosso.

Os itens de saúde foram comprados pelo governo com a empresa Magnamed Tecnologia Médica S/A, pelo valor de R$ 2.245.000, mas em razão do agravamento da pandemia do coronavírus a empresa ficou impedida de entregar os equipamentos. 

Segundo a empresa, os itens deveriam ser entregues ao Ministério da Saúde, considerando uma decisão de recolhimento compulsório emitido pelo governo federal.

No dia 1º de maio, porém, Barroso estipulou multa diária de R$ 100 mil para caso a empresa não entregasse os equipamentos em 48 horas. Como a decisão foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (5), o prazo da empresa finalizaria nessa quinta-feira (7).

Antes da data limite, no entanto, o governo de Mato Grosso pediu que o ministro suspendesse a decisão. Isso porque o Estado estaria dialogando com a empresa a respeito da entrega desses equipamentos. A empresa também se manifestou ao STF, mas o documento não foi disponibilizado. 

Conforme a decisão de Barroso, a suspensão do processo não seria possível porque o pedido partiu unilateralmente do governo de Mato Grosso. Ele decidiu suspender, porém, a aplicação da multa, até que uma nova decisão seja tomada. 

"Suspendo, contudo, os efeitos da decisão por meio da qual deferi a tutela de urgência, inclusive a incidência de multa diária por seu descumprimento, até que seja proferida nova decisão. Intimem-se o Estado e a União para que se manifestem sobre as alegações formuladas pela sociedade empresária Magnamed Tecnologia Médica S.A. no prazo de 72 horas. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos”, consta no despacho.
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