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16/07/2020 às 09:29

TRF1 nega recurso da Funai e manda realizar consulta para escolha do coordenador no Xingu

Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido da Funai e da União para suspender liminar concedida em ACP ajuizada pelo MPF

Eduarda Fernandes

TRF1 nega recurso da Funai e manda realizar consulta para escolha do coordenador no Xingu

Fachada TRF1

Foto: TRF1

A Justiça Federal, por meio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reafirmou a obrigação da Fundação Nacional do Índio (Funai) de realizar consulta prévia, livre e informada da população indígena interessada para a escolha do coordenador regional do Xingu.

A Funai e a União haviam ingressado com agravo de instrumento contra a decisão de primeira instância que suspendeu a nomeação do coordenador regional. Alegaram, entre outros fundamentos, que a submissão das nomeações à consulta prévia à população indígena contraria a Constituição Federal.

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Já o Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, sustentou que a apontada inconstitucionalidade não existe, pois as previsões normativas são plenamente conciliáveis e harmônicas entre si.

Na decisão, o Tribunal frisa que a obrigatoriedade da consulta é necessária, pois o cargo de coordenador regional do Xingu tem atribuição de elaboração de políticas públicas e implementação das medidas que se fizerem necessárias à promoção e proteção social dos povos indígenas. Além disso, essa competência está expressa no artigo 206 do Regimento Interno da Funai.

Esclareceu, ainda, “que não há violação do princípio da separação dos Poderes, haja vista a possibilidade de análise, pelo Poder Judiciário, da legalidade dos atos administrativos, quando contrários ao ordenamento jurídico”.

A decisão também cita a carta de repúdio dos caciques e lideranças dos povos do alto Xingu, cujo teor indica a manifestação dos indígenas contrária à modificação operada na Coordenação Regional do Xingu, sem a consulta prévia, livre e informada ao povo afetado bem como o ofício da Associação Terra Indígena Xingu (Atix), igualmente contrária à troca do coordenador regional.

No teor dos documentos, os indígenas se mostram preocupados com a troca do coordenador em momento de tensão ocasionado pelo alastramento da covid-19 pelo país. “A mudança do coordenador da CR-Xingu vem em momento que consideramos inapropriado, haja vista que as ações conjuntas em andamento possam sofrer descompassos e retrocessos dos quais os principais prejudicados serão as inúmeras comunidades indígenas do Xingu”, diz um trecho da carta.

Com esses fundamentos, o TRF1 negou o pedido da Funai e da União de suspensão da decisão liminar proferida na ACP ajuizada pelo MPF, a qual suspendeu a nomeação do coordenador regional e determinou que as requeridas façam consulta às comunidades indígenas interessadas para a escolha do novo ocupante do cargo.

Ação Civil Pública
Na ACP proposta contra a União e a Funai foi pedida a suspensão dos efeitos da Portaria 376, de 7 de abril de 2020, do comandante do Exército, que colocou Adalberto Rodrigues Raposo à disposição do Ministério da Justiça e Segurança Pública para exercer o cargo de coordenador regional do Xingu (Canarana-MT) da Funai, e da Portaria 428, de 9 de abril de 2020, do secretário executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que nomeou Raposo para exercer o cargo de coordenador regional do Xingu, da Funai, código DAS 101.3.

Pediu, também, que as requeridas fossem obrigadas a se absterem de nomear outro coordenador regional para a Coordenação Regional do Xingu sem a realização de processo de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas atendidas pela Funai na respectiva circunscrição. A Justiça Federal de primeira instância deferiu o pedido de tutela de urgência nos termos do pedido.
Com informações da Justiça Federal
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