O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antonio Borges Pereira, enviou uma representação à Procuradoria-Geral da República pedindo que o órgão questione no Supremo Tribunal Federal a legalidade do decreto presidencial que autorizou a prática de tiro esportivo por menores de 18 anos.
O decreto n. 9846/2019 foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em junho daquele ano, e prevê que maiores de 14 anos já poderão praticar o esporte com armas de fogo.
Segundo as investigações preliminares da Polícia Civil, a adolescente e os pais praticam tiro esportivo e tinham em casa pelo menos sete armas. Após o caso, a Justiça mato-grossense pediu o indiciamento do pai da jovem pelo crime de homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) e posse ilegal de arma.
“A falta de critério e facilitação do acesso de menores a armas propiciam situações como esta, evitáveis com a simples concretização de princípios dispostos em nossa Constituição Federal, como ocorre com o referido princípio da proteção integral”, ponderou Antônio Borges, ao citar o recente caso cuiabano.
O procurador apontou que o decreto seria inconstitucional por afrontar o atigo 227, que dispõe ser direito da criança e do adolescente “a vida, a saúde, a alimentação, a educação, o lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, o respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária”, conforme o Brasil concordou na Convenção Internacional do Direito da Criança e do Adolescente, realizada pela Organização das Nações Unidas em 1959.
“Verifica-se, assim, que a tutela do direito da Criança e Adolescente, guiado pelo Princípio da Proteção Integral, envolve um sistema próprio de garantias direcionado especificamente a este grupo vulnerável, em processo de formação intelectual, moral e cívica. Nesse contexto, a exposição prematura de crianças a armas de fogo colide frontalmente com a situação peculiar de pessoa em processo de desenvolvimento”, argumentou o chefe do MPE.
O procurador-geral lembrou ainda que a regra geral é de que, para a aquisição de arma de fogo de uso permitido, é necessário ter pelo menos 25 anos de idade, e que o fato de responsáveis acompanharem adolescentes na prática de tiro esportivo não pode superar a proibição de menores de 25 anos usando armas.
“Eminente Procurador-Geral, escorado nas razões acima expostas, postulo, a Vossa Excelência, com as vênias de estilo, a promoção de ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, em face do artigo 7º, caput do Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, do Presidente da República, uma vez que o ato está inquinado por vício de inconstitucionalidade material, por afronta ao art. 227, caput, da Constituição Federal”, pediu.
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