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Notícias / Judiciário

20/07/2020 às 08:34

TJ manda suspender pagamento de fiança por posse de arma que matou adolescente

Empresário recorreu da decisão que aumentou para R$ 209 mil o valor da fiança, alegando que está em crise financeira por conta da pandemia

Camilla Zeni

TJ manda suspender pagamento de fiança por posse de arma que matou adolescente

Foto: Reprodução/Ponto na Curva

O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rondon Bassil Dower Filho, atendeu, na noite de domingo (19), a um pedido do empresário Marcelo Martins Cestari e mandou suspender o pagamento da fiança arbitrada em R$ 209 mil, por posse irregular de arma.

Marcelo é pai da adolescente de 14 anos que matou a amiga, Isabele Guimarães Ramos, de mesma idade, com um tiro acidental no dia 12 de julho, no condomínio de luxo Alphaville I, em Cuiabá. Na casa do empresário foram encontradas sete armas, sendo quatro sem documentação. Marcelo, então, foi preso por posse irregular de arma.

Ao analisar o caso, o desembargador observou que teria havido ilegalidades na decisão do juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, que aumentou o valor da fiança a pedido da família da vítima. Antes ela tinha sido arbitrada em R$ 1 mil pelo delegado responsável pelas investigações iniciais. No entanto, pedido da família de Isabele e manifestação favorável do Ministério Público do Estado fizeram elevar o valor para R$ 209 mil.


Os advogados de Marcelo recorreram. Sustentaram que houve irregularidade na decisão, uma vez que o juiz decidiu majorar o valor sem ouvir o empresário e sequer comunicá-lo do processo.

Ainda, observaram que, em razão da pandemia, a empresa de Marcelo enfrenta dificuldades financeiras, o que o impossibilita de cumprir com a decisão de pagamento de fiança de R$ 209 mil. O valor deveria ser pago até esta segunda-feira (20).


“Ora, diante da falta de prévia intimação da defesa sobre o pedido de reforço da fiança e, sobretudo, de absoluta inexistência quanto à urgência ou ao perigo de ineficácia da medida para se dispensar o contraditório prévio, inexiste outro caminho senão reconhecer a propalada violação à regra supracitada e, por via reflexa, a supressão da garantia do princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inc. LV, da CF)”, manifestou Rondon.

Conforme a decisão, a defesa do empresário tinha pedido a suspensão da decisão que determinou o pagamento e ainda do indiciamento de Marcelo por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar). Caso a Justiça entendesse não ser possível, pediu ainda a redução do valor para R$ 10 mil.


O caso
Isabele Guimarães, de 14 anos, morreu na noite de domingo (12), ao ser atingida por um disparo de arma de fogo, no condomínio de luxo Alphaville 1, em Cuiabá. A vítima estava na companhia de uma amiga, moradora da casa, que manuseava uma arma de fogo e ocasionou o disparo acidental. 

Segundo as investigações, a adolescente responsável pelo disparo alegou que ele aconteceu quando ela não conseguiu equilibrar a arma de onde saiu o tiro com outro case que ela segurava. Em depoimento, ela informou que as duas armas são o pai do namorado, e que estava indo guardá-las, a mando de seu pai, o empresário Marcelo Cestari. 

Após o crime, a Polícia Civil esteve na casa do empresário para uma perícia complementar. Os agentes também apreenderam dois celulares e encontraram sete armas na noite do crime. Estiveram ainda na do sogro da autora dos disparos, onde foram encontradas 18 armas. Segundo as informações, tanto os pais da jovem quanto os pais de seu namorado são praticantes de tiro esportivo.
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