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Notícias / Judiciário

25/08/2020 às 10:00

Justiça determina perícia em imóvel desapropriado para construção de viaduto em Cuiabá

Proprietária do imóvel e a prefeitura divergem sobre o valor do terreno, para fins de indenização

Camilla Zeni

Justiça determina perícia em imóvel desapropriado para construção de viaduto em Cuiabá

Foto: Luiz Alves/Secom

A juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que uma perícia seja feita em terreno para que a prefeitura de Cuiabá pague indenização por desapropriação de imóvel.

O imóvel fica localizado na Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi, conhecida como Avenida das Torres, onde a prefeitura executa, desde 2019, a construção de um viaduto. 

Conforme a ação, o terreno, com suas benfeitorias, foi avaliado em R$ 71 mil e o valor teria sido depositado em juízo até o fim da ação. É que o município acionou a proprietária com o objetivo de conseguir a transferência do imóvel com urgência, considerando que o espaço foi considerado "de utilidade pública".

No entanto, a mulher, que possui uma escola de ballet na região, alega que o valor apontado pela prefeitura seria divergente do que realmente vale o imóvel. 

Quando ela se manifestou na ação, além de contestar o valor, ela pediu que a Justiça determinasse a construção de um muro de segurança, como medida cautelar, e que a Justiça liberasse 80% do valor que a prefeitura já tinha depositado em juízo, em razão de crise financeira provocada pela pandemia. Nem o município e nem o Ministério Público se manifestaram contrários, de forma que o valor deve ser liberado.

Contudo, para decidir em relação ao valor total do imóvel desapropriado, a juíza determinou que um perito faça a avaliação do espaço, e entregue um laudo em até 30 dias. Antes, tanto a proprietária quanto a prefeitura têm 15 dias para indicar quem vai representá-los como assistentes técnicos, caso queiram. 

Para a realização da perícia também é necessário que a dona do imóvel arque com os custos do trabalho, sendo que ela tem até cinco dias para se manifestar sobre o valor arbitrado pelo perito.
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